Olá Colegas!
Tenho de fazer um IRS em que a sujeito é divorciado com 1 filho.
Pelo tribunal ficou declarado que o filho ficava à guarda da mãe e que o sujeito teria de pagar um pensão de alimentos.
Para além da pensão de alimentos, o sujeito paga porque quer consultas médicas e de educação ao filho.
Perguntas:
Tenho de colocar que o sujeito passivo não tem dependentes, certo?
Tenho de declarar a pensão de alimentos, e quanto às despesas das consultas médicas e de educação, não posso colocar?
Ao declarar a pensão de alimentos, tenho de colocar o NIF da criança ou da mãe?
Obrigado por toda a ajuda.