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Dúvida IRS - Divorciados

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Offline onedeadlock

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Dúvida IRS - Divorciados
« em: Abril 06, 2016, 07:27:46 pm »
Olá Colegas!

Tenho de fazer um IRS em que a sujeito é divorciado com 1 filho.
Pelo tribunal ficou declarado que o filho ficava à guarda da mãe e que o sujeito teria de pagar um pensão de alimentos.
Para além da pensão de alimentos, o sujeito paga porque quer consultas médicas e de educação ao filho.

Perguntas:
Tenho de colocar que o sujeito passivo não tem dependentes, certo?
Tenho de declarar a pensão de alimentos, e quanto às despesas das consultas médicas e de educação, não posso colocar?
Ao declarar a pensão de alimentos, tenho de colocar o NIF da criança ou da mãe?

Obrigado por toda a ajuda.

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Offline ricardof.silva

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Re: Dúvida IRS - Divorciados
« Responder #1 em: Abril 06, 2016, 09:51:10 pm »

Perguntas:
Tenho de colocar que o sujeito passivo não tem dependentes, certo?
Certo, o dependente só é considerado na declaração da mãe (neste caso).


Tenho de declarar a pensão de alimentos, e quanto às despesas das consultas médicas e de educação, não posso colocar?
Sim, tem que declarar a pensão e se devidamente comprovado o pagamento dessas despesas, poderá somar ao valor da pensão fixa.


Ao declarar a pensão de alimentos, tenho de colocar o NIF da criança ou da mãe?

O nif e do dependente.

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Dúvida IRS - Divorciados
« Responder #2 em: Abril 07, 2016, 04:35:53 pm »


Tenho de declarar a pensão de alimentos, e quanto às despesas das consultas médicas e de educação, não posso colocar?
Sim, tem que declarar a pensão e se devidamente comprovado o pagamento dessas despesas, poderá somar ao valor da pensão fixa.

E é possível somar á pensão de alimentos as despesas de consultas médicas e educação? A mãe não terá de declarar o mesmo valor?

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Offline onedeadlock

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Re: Dúvida IRS - Divorciados
« Responder #3 em: Abril 08, 2016, 02:08:56 pm »
Boa Tarde Colegas!

Pensei que só poderia somar as despesas de saúde e de educação à pensão de alimentos se o tribunal assim o obrigasse.
Ou seja, só se o tribunal disser que para além da pensão de alimentos tem de pagar uma percentagem de despesas de educação e de saúde, que não é o caso.


Estarei certo?

 

 

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