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Data despesa/ irs

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Iniciado por CatarinaO, Abril 12, 2016, 12:28:50 PM

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CatarinaO

Bom dia,

Tenho um recibo de renda emitido com data de 01-02-2016 referente ao período de rendas de 01-02-2015 a 31-12-2015.

Posso incluir este valor como despesa de IRS para 2015?

Obrigada




arturtiago

é assim:

tem contrato de arrendamento certo?
o senhorio declarou o contrato ao fisco certo? se assim é, tem recibos eletrónicos ou seja,emitidos através do site da autoridade tributária ou tem recibos manuais.?
se não declarou o contrato,  o senhorio entregou certamente (?) no passado mês de janeiro o modelo 44 "declaração anual das rendas".
se assim é, as rendas correspondem ao ano de 2015 e, preenche o anexo H com o nif do senhorio e a fração que se encontra alugada.
só pode incluir como despesa desde que o senhorio tenha comunicado ao fisco o valor das rendas recebidas em 2015.
só mais uma observação, quando entrar no site das finanças com a sua senha, no canto superior esquerdo do ecran, está um campo "consultar despesas p/dedução à coleta 2015" e, aí consulta as suas despesas incluindo a dos imóveis (se o senhorio declarou, estão lá)

espero ter ajudado
  tiago

CatarinaO

Obrigada.

A questão aqui é a seguinte.

O contrato foi feito e está registado nas finanças. A questão é que o senhoria passou um unico recibo com o total das rendas em 2015, mas esse recibo embora mencione que é de Fev a Dez de 2015, apenas foi emitido em Fevereiro de 2016.

A questão aqui é: Posso declarar essa despesas em 2015? Como tem data de Fev de 2016 não aparece nas despesas com imoveis em 2015. Teria de acrescentar esse valor ao anxo H.


arturtiago


a questão é pertinente e, eu questionava a senhoria se ela vão declarar as rendas em 2015 ou 2016.
ainda assim, eu telefonava  para a autoridade tributária 707 206 707 e, exponha a situação inclusive, o fisco com o nif da senhoria, diziam-me se poderia ou não preencher o anexo H com os valores das rendas.

tiago

kushinadaime

Assumindo que foi pago na data em que o recibo foi emitido declara-se tudo em 2016

CatarinaO

Não, foi pago mensalmente durante ano de 2015.

debsousa

Na  minha opinião declara em 2015
Cumprimentos,
Débora Sousa

paula batalha

Boa noite colega, se fosse eu declarava em 2015.

CatarinaO

Boa tarde,

Alguém sabe se existe alguma legislação para isto?

Obrigada,