Muito bom dia,
Antes de mais quero agradecer a disponibilidad
e de todos para a participação neste fórum, da qual faço parte á pouco tempo, que considero muito importante e útil. Pela primeira vez vou colocar uma questão e agradeço muito a vossa ajuda...
Tenho o caso de uma empresa que tem no seu pacto social a "compra e venda de imoveis e compra para revenda, e/ou revenda dos adquiridos, construção civil e venda posterior de bens, reconstruídos ou mesmo construídos". A empresa adquiriu um bem imóvel, no qual tem vindo a efetuar pequenas reparações para uma futura venda.
A minha duvida prende-se com a dedução do IVA na escritura e nas despesas que ocorrem com as reparações. Na escritura não houve dedução de IVA está correto? E como devo proceder em relação ás despesas? E a renuncia à isenção do IVA quando deve ser solicitada?
Muito Obrigada,
Carla Ferreira