Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

ERRO ENVIO MODELO 22 - DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS

5 Respostas    9.952 Visualizações

Iniciado por VPMMS, Maio 05, 2016, 04:02:47 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

VPMMS

Boa tarde,

Uma empresa tem 27.564,04€ de gastos não documentados:
Acresci este valor ao Q.07 campo 716 os 27.564,04€, e no Q.10 campo 365 o valor de 13782,02€ (50% imposto). E Q.13 campo 438 inseri os 27.564,04€.

Ao enviar a declaração da o seguinte erro:
Q13 C438 preenchido e Q.034 C6 não assinalado ou Q01  C2 <2014.

Preciso da vossa ajuda.

Cumpts,
VS

MAGALHÃES

Boa noite,

Hoje deparei-me com a mesma situação. Deduzi que o erro está relacionado com o facto de no rosto da declaração estar ou não selecionada a opção "regime simplificado", pois o campo 438 lendo as instruções das finanças apenas se aplica a  "Campo 438 – Despesas não documentadas (artigo 88.º, n.º 1) - Sujeitos passivos tributados pelo regime simplificado ou OIC abrangidos pelo art.º 22.º, n.º 8 do EBF)
 Neste campo devem ser inscritas as despesas não documentadas tributadas
autonomamente à taxa de 50%, suportadas pelos sujeitos passivos tributados pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável ou pelos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) abrangidos pelo artigo 22.º, n.º 8 do EBF, os quais não preenchem o quadro 07 da declaração."


Espero ter ajudado,

Cumprimentos,

AIM

VPMMS

Citação de: MAGALHÃES em Maio 05, 2016, 10:09:58 PM
Boa noite,

Hoje deparei-me com a mesma situação. Deduzi que o erro está relacionado com o facto de no rosto da declaração estar ou não selecionada a opção "regime simplificado", pois o campo 438 lendo as instruções das finanças apenas se aplica a  "Campo 438 – Despesas não documentadas (artigo 88.º, n.º 1) - Sujeitos passivos tributados pelo regime simplificado ou OIC abrangidos pelo art.º 22.º, n.º 8 do EBF)
 Neste campo devem ser inscritas as despesas não documentadas tributadas
autonomamente à taxa de 50%, suportadas pelos sujeitos passivos tributados pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável ou pelos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) abrangidos pelo artigo 22.º, n.º 8 do EBF, os quais não preenchem o quadro 07 da declaração."


Espero ter ajudado,

Cumprimentos,

AIM


Bom dia,

Exatamente, como esta empresa não está no regime simplificado, não posso colocar o valor no campo 438.

Agradeço a sua ajuda.

Cumpts,
VS

anasoraia89

Boa tarde Colegas

Assim sendo onde colocamos o valor dessas despesas não documentadas tributadas a 50%?

Grata desde já.

debsousa

Eu não coloquei esse valor apesar de o considerar no cálculo das tributações e a M22 ficou validada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

anasoraia89

Obrigado Colega.
Realmente fiz o mesmo, agora aguardo que a declaração apareça como certa :)