Bom dia colegas.
Necessitava da vossa opinião.
Um dos sócios da empresa efetuou a renuncia e cedência de quotas. Para além dos valores do vencimento a empresa entende que lhe deve dar o carro de serviço que tem aribuido.
Estou indecisa sobre a forma como o devo fazer. Se fizer uma venda não tenho forma de dar liquidação da fatura porque não vai ser pago. Se fizer sob a forma de indeminização como porcesso o recibo? Tem implicações legasis para ele em termos de irs correto?
Alguém me pode dar uma opiniao.
Obrigado
Carla Lança