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Contabilidade e fiscalidade

mod.22 do ano 2012, 2013 e 2014 em falta

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Iniciado por Cristiana L, Maio 16, 2016, 04:43:02 PM

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Cristiana L

Boa tarde colegas,

Estou a trabalhar com uma associação sem fins lucrativos e verifiquei que a mesma nunca enviou mod. 22.
Assim sendo, estava a tentar enviar agora mas fiquei com  dúvidas, é 1ª declaração, mesmo passados estes anos todos?

E do ano 2011, também tenho de enviar?é que a legislação saiu para esse periodo, mas suponho que fosse facultativo o seu envio.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Shrek

Boa tarde colega, por incrivel que pareça estou na mesma situação, são duas associações que pertencem à mesma pessoa e nunca enviou nenhuma até aos dias de hoje.

Desde de 2012 que passou a ser obrigatório colega, mesmo que só tenha rendimentos não sujeitos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Cristiana L

Falei com a AT e o que me disseram é que se nunca se enviou declaração mod. 22 é considerada 1ª declaração, mesmo estando fora do prazo. O restante preenchimento é igual, a única diferença é mesmo o período de tributação.

Quanto à coima será de 300€ por cada ano, mas em principio será reduzida automaticamente para 150€.

Só se envia a partir do período de 2012, 2011 já caducou. :P
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Shrek

Obrigado pela informação colega.

Então vai enviar 4 modelos 22 ? (2012/2013/2014/2015)
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Júlia Ferreira

Olá colega,

apartir de 2012 tem que enviar Mod. 22 e IES,

Citação de: Cristiana L em Maio 16, 2016, 04:43:02 PM
Boa tarde colegas,

Estou a trabalhar com uma associação sem fins lucrativos e verifiquei que a mesma nunca enviou mod. 22.
Assim sendo, estava a tentar enviar agora mas fiquei com  dúvidas, é 1ª declaração, mesmo passados estes anos todos?

E do ano 2011, também tenho de enviar?é que a legislação saiu para esse periodo, mas suponho que fosse facultativo o seu envio.

Júlia Ferreira

A multa passa dos 300€ :-\ :(
Citação de: Cristiana L em Maio 16, 2016, 05:09:34 PM
Falei com a AT e o que me disseram é que se nunca se enviou declaração mod. 22 é considerada 1ª declaração, mesmo estando fora do prazo. O restante preenchimento é igual, a única diferença é mesmo o período de tributação.

Quanto à coima será de 300€ por cada ano, mas em principio será reduzida automaticamente para 150€.

Só se envia a partir do período de 2012, 2011 já caducou. :P

Shrek

O problema é que no meu caso são duas associações da mesma pessoa que nunca submeteu uma
mod.22, logo 4 anos = 4*150€*2 = 1.200 €, isto se for reduzida caso contrário será de 2.400 €.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Shrek

No meu caso o cliente apenas tem rendimentos não sujeitos ou seja a Mod.22 vai a zeros, será que está sujeito a coima também ?
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Cristiana L

Acho que continua sujeito ao mesmo valor de coima, pelo menos também é o meu caso e não me disseram nenhuma exceção. :-\

Já enviei as 4 declarações, uma coisa tão simples e que vai sair tão cara  >:( >:(
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Shrek

Isto é mesmo muito mau, podiam facilitar mais nas coimas uma vez que é o SP a regularizar por sua iniciativa.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

João Paulo Miranda

Pois não querendo ser desmancha prazeres, é possível que também seja necessário enviar a IES, mesmo que só o rosto, à qual infelizmente corresponderá mais uma coima por cada uma... Infelizmente há muitas associações nessa situação... este ano está no orçamento de estado um perdão relativo a essas situações mas é apenas para as associações de pais


Citação de: Júlia Ferreira em Maio 16, 2016, 08:09:17 PM
Olá colega,

apartir de 2012 tem que enviar Mod. 22 e IES,

Citação de: Cristiana L em Maio 16, 2016, 04:43:02 PM
Boa tarde colegas,

Estou a trabalhar com uma associação sem fins lucrativos e verifiquei que a mesma nunca enviou mod. 22.
Assim sendo, estava a tentar enviar agora mas fiquei com  dúvidas, é 1ª declaração, mesmo passados estes anos todos?

E do ano 2011, também tenho de enviar?é que a legislação saiu para esse periodo, mas suponho que fosse facultativo o seu envio.

Shrek

A ies deixou de ser necessária, há um artigo que menciona o mesmo, pois passou a preencher se o anexo D da Mod.22
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Júlia Ferreira

Sim colega tem que enviar Mod.22 e IESdesde 2012

Citação de: Shrek em Maio 16, 2016, 08:04:43 PM
Obrigado pela informação colega.

Então vai enviar 4 modelos 22 ? (2012/2013/2014/2015)

Júlia Ferreira

Colega o que nós pagamos passou de 300€  >:( :o

Citação de: Shrek em Maio 16, 2016, 08:30:46 PM
O problema é que no meu caso são duas associações da mesma pessoa que nunca submeteu uma
mod.22, logo 4 anos = 4*150€*2 = 1.200 €, isto se for reduzida caso contrário será de 2.400 €.

Júlia Ferreira

Colega terá que enviam ambos.

Citação de: Shrek em Maio 17, 2016, 08:10:39 PM
A ies deixou de ser necessária, há um artigo que menciona o mesmo, pois passou a preencher se o anexo D da Mod.22