Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Reserva legal

2 Respostas    9.741 Visualizações

Iniciado por daniel073215534, Maio 17, 2016, 11:28:02 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

daniel073215534

Bom dia,

Alguém me pode explicar se o valor minimo a ser constituido numa reserva legal nunca pode ser inferior a 2.500,00 euros, tanto nas sociedades por quotas como nas anónimas?

Ou seja mesmo que uma sociedade apresente um capital social de 5000 euros, a sua reserva legal não será de 1000 euros mas sim de 2500 euros?

Fiquei com esta dúvida ao ler este artigo do Código das Sociedades Comerciais:

"Artigo 218.º - Reserva legal


       1 - É obrigatória a constituição de uma reserva legal.
       2 - É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a € 2500."

Peço a vossa ajuda nesta minha questão.

Shrek

Correcto colega, esse problema apenas surge nas sociedades por quotas e entende se bem porquê, pois pode ter um capital social de 2€.

Nas anónimas como é de 50.000 € não tem esse problema.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

daniel073215534

Obrigado pela resposta colega, assim fico mais esclarecido.  :)