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herança indivisa Anexo I e D

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Iniciado por odilia, Maio 17, 2016, 08:12:28 PM

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odilia

Boa tarde,
estou com alguma dificuldade em fazer o irs. Trata-se de rendimentos agrícolas e subsídios. A atividade agrícola estava no nome da mãe que faleceu em 2014. Essa atividade passa para a herança e o filho, o cabeça de casal, quer declarar esses valores. Mas ele não é o único herdeiro. Como faço para preencher o anexo D e I pois diz-me que a herança indivisa não pode ser declarada apenas com um titular? Mas é ele que está a fazer a exploração.
Grata pela atenção.


Sgomes

Colega, também me chegou às mãos recentemente uma herança indivisa e estive a pesquisar, pelo que partilho a minha opinião:
a actividade desenvolvida em nome da herança indivisa deve ser partilhada pelos herdeiros e declarada pelo cabeça de casal. Depois, cada herdeiro declara a sua parte correspondente, regida pelo que consta do código civil, se não houver uma determinação de parte acordada.
O cabeça de casal:
- declara os rendimentos da actividade no Anexo B ou C;
- no Anexo I imputa os rendimentos aos herdeiros;
-no anexo D declara a sua quota parte
os restantes herdeiros:
-declaram a sua quota parte no anexo D