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Dúvida teste de 16 maio 2016 Q.4

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Iniciado por SaraJSC, Maio 20, 2016, 03:18:08 PM

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SaraJSC

Boa tarde!
Relativamente à questão 4 surgiu-me uma dúvida. O valor considerado para a tributação autónoma é o valor da depreciação anual da viatura ao qual se aplica a taxa de 27,5%,mas esta só foi adquirida em julho de 2015, não deveríamos apenas considerar os meses de julho a dezembro?

Agradecia a vossa ajuda.

Cumprimentos
Sara.C

DINVAL11

Boa tarde,

Também me surgiu essa dúvida na realização do teste.

Mas diz o art.º 5.º do DR 25/2009 o seguinte:

1 - No método da linha reta, a quota anual de depreciação ou amortização que pode
ser aceite como gasto do período de tributação é determinada aplicando-se aos
valores mencionados no n.º 1 do artigo 2.º as taxas de depreciação ou amortização
específicas fixadas na tabela I anexa ao presente decreto regulamentar, e que
dele faz parte integrante, para os elementos do ativo dos correspondentes ramos
de atividade ou, quando estas não estejam fixadas, as taxas genéricas fixadas na
tabela II anexa ao presente decreto regulamentar, e que dele faz parte integrante.
(Redação do Decreto Regulamentar n.º 4/2015, de 22 de abril)

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as
taxas de depreciação ou amortização são calculadas com base no correspondente
período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é
inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
a) Bens adquiridos em estado de uso;
b) Bens avaliados para efeitos de abertura de escrita;
c) Grandes reparações e beneficiações;
d) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia.

Assim, dada as alternativas de resposta, a depreciação foi feita pela quota anual, e assim a resposta d) é a correta.

Espero ter ajudado.

SaraJSC

Boa noite!
Ajudou sim.
Obrigada!

Sara.C

claudia

Citação de: DINVAL11 em Maio 20, 2016, 06:36:52 PM
Boa tarde,

Também me surgiu essa dúvida na realização do teste.

Mas diz o art.º 5.º do DR 25/2009 o seguinte:

1 - No método da linha reta, a quota anual de depreciação ou amortização que pode
ser aceite como gasto do período de tributação é determinada aplicando-se aos
valores mencionados no n.º 1 do artigo 2.º as taxas de depreciação ou amortização
específicas fixadas na tabela I anexa ao presente decreto regulamentar, e que
dele faz parte integrante, para os elementos do ativo dos correspondentes ramos
de atividade ou, quando estas não estejam fixadas, as taxas genéricas fixadas na
tabela II anexa ao presente decreto regulamentar, e que dele faz parte integrante.
(Redação do Decreto Regulamentar n.º 4/2015, de 22 de abril)

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as
taxas de depreciação ou amortização são calculadas com base no correspondente
período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é
inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
a) Bens adquiridos em estado de uso;
b) Bens avaliados para efeitos de abertura de escrita;
c) Grandes reparações e beneficiações;
d) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia.

Assim, dada as alternativas de resposta, a depreciação foi feita pela quota anual, e assim a resposta d) é a correta.

Espero ter ajudado.

Boa noite , também me surgiu essa duvida. Fica agora esclarecida. Muito Obrigada.
Cumprimentos!
Claudia Santos