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IRS-Independentes

5 Respostas    4.904 Visualizações

Iniciado por smarisavidal, Maio 23, 2016, 02:04:04 PM

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smarisavidal

Boa tarde,

Estou, pela primeira vez, a preencher o IRS de um independente e surgiram as seguintes dúvidas:
Quadro 3-Anexo B - O independente tem como actividade principal a CAE 93294 e como secundária a 2013.  Devem ser mencionadas as duas actividades?
Quadro 6-Anexo B- O independente não fez retenção em alguns recibos (quando o deveria ter feito). Neste quadro devem mencionar-se todos os rendimentos sujeitos ou apenas os que foram alvo de retenção?
Quadro 7-O quadro 7 deve ser preenchido com as contribuições pagas à Segurança Social?
O Cônjuge do independente também é titular de rendimentos da Categoria B, CAE principal -1519 e secundária-2013. Devo indicar as duas CAE?
Obrigada.
Marisa Vidal

smarisavidal

Bom dia,
Preciso mesmo de uma orientação.
Obrigada
Marisa Vidal

arturtiago

vou tentar dar a minha opinião:

1 - no quadro 08, indica o cae principal.
2 - no quadro 6B indica todos os rendimentos bem como o nif das entidades adquirentes dos serviços.
3 -Campo 701 - Destina-se a inscrever os montantes "comprovadamente suportados" com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, conexas com as atividades a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS.

o nº 2 do artº 31º diz o seguinte:
Os sujeitos passivos que obtenham os rendimentos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, após aplicação dos coeficientes aí previstos, "podem deduzir, até à concorrência do rendimento líquido desta categoria", os montantes comprovadamente suportados com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, conexas com as atividades em causa, na parte em que excedam 10 % dos rendimentos brutos, quando não tenham sido deduzidas a outro título.

A utilização deste campo determina o preenchimento do quadro 7B

4 - quanto ao cônjuge, deve indicar o cae principal.

5 - não esquecer preencher o anexo SS (que junto cópia)

espero ter ajudado.
   tiago

smarisavidal

Agradeço a preciosa ajuda. No entanto, ainda tenho a seguinte dúvida: No quadro 08 deve inscrever-se o CAE principal e no quadro 7 deverá inscrever-se a CAE secundária? Porque o independente também tem rendimentos como músico. Quanto ao cônjuge tem rendimentos da CAE principal (1519) e da CAE secundária( 2013), no quado 4A devo fazer a separação dos rendimentos obtidos? Campo 403(rendimentos da CAE 2013) e campo 404 (rendimentos da CAE 1519)?
Marisa Vidal

arturtiago

Marisa

no quadro 7, inscreve o código das atividades profissionais do artº 151º do irs isto é, as profissões que "em princípio" caem nos recibos/eletrónicos (recibos verdes)...exemplo de médicos, advogados, músicos, artistas etc...neste caso sim, escreve o código 2013 e, o rendimento vai para o campo 403.
o código do cônjuge 1519, vai para o campo 404 e o código da tabela 2013, vai também para o campo 403.
não se esqueça que no caso do preenchimento do anexo B, cada sujeito passivo preenche uma.

pode sempre telefonar para a linha do fisco 707 206 707 e dúvidas.

tiago

smarisavidal

Obrigada, Tiago. Bom Trabalho :)
Marisa Vidal