a minha opinião...
em 2015 emitiu um recibo com a "prestação de serviços" em dezembro de 2014 não é?
eu nestes casos, vou ao portal do fisco e, com a senha do sujeito passivo, nos "recibos/eletrónicos" de 2014 e 2015 tiro as listagens e, o recibo emitido em 2015 com os serviços em 2014, "estará" ou, em 2014 ou, em 2015. com este procedimento.. .não há como enganar!!!
quanto à retenção, a mesma se encontra mencionada na listagem.
tiago