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Aluguer sala

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Iniciado por Cunha, Maio 24, 2016, 08:41:36 PM

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Cunha

Boa tarde tenho um cliente neste caso sociedade lda. que pretende alugar uma sala da sua sede cá em Portugal a uma empresa irlandesa que a pretende alugar não sei para quê?
A minha duvida é se tenho que liquidar iva ou não nas faturas que lhe vou emitir. A sala em questão está equipada com mobiliário de escritorio (secretaria e cadeiras)
E Em termos de retenção na fonte?
Obrigado

ricardof.silva

Em primeiro lugar, temos de analisar aonde se tributa esse rendimento.

Nos termos da al. a) do n.º 8 do art.º 6 do CIVA, informa que a tributação será aonde se encontra o imóvel, que neste caso é em Portugal.

A isenção de IVA, ou não, está contemplada nos termos do n.º 29 do art.º 9 do CIVA.

Significa, que se for arrendado a sala nos termos das "paredes nuas", este é isento nos termos mencionados em epigrafe, caso o arrendamento seja incluído com mobiliário, debitado os custos de electricidade, agua e a mesma preparada para o exercício de uma actividade já não se aplica a isenção.

A sujeição a retencao na fonte é nos indicada pela al. c) do n.º 1 do art.º 94 do CIRC.

Uma vez que a empresa não tem sede em Portugal (partindo do pressuposto que não), não está sujeito a retencao na fonte, porque não é uma entidade portuguesa com contabilidade organizada em Portugal.