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Comunicação de faturas

5 Respostas    4.173 Visualizações

Iniciado por BeatrizA, Maio 25, 2016, 10:44:11 AM

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BeatrizA

Bom dia.

Comunicaram-se as faturas de determinada empresa no e-fatura. No entanto, recebemos este e-mail da AT pela primeira vez.
"Ainda não recebemos os elementos das faturas emitidas por essa empresa/entidade durante o mês de abril findo.

Embora o prazo legal para o envio dos elementos das faturas termine no dia 25 maio de 2016, recomendamos a submissão dos ficheiros.

A comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das faturas que emitiu é muito importante para essa empresa/entidade e para os seus fornecedores e clientes, porque a AT efetua o controlo cruzado dos elementos das faturas para verificar o cumprimento das obrigações e o exercício dos direitos de todos os intervenientes.

Com o sistema e-fatura a AT ajuda as empresas a cumprir as suas obrigações fiscais e a exercer os seus direitos com o mínimo custo possível.
Deverá considerar sem efeito a presente comunicação se:
1. Durante o mês de abril não emitiu faturas;
2. Nesta data já comunicou a sua faturação referente ao mês de abril."

Será mesmo para 'considerar sem efeito' ou fez-se alguma coisa incorretamente?
Obrigada desde já.

dtavares

Bom dia.
Esse email costuma ser enviado sempre que se aproxima a data limite de entrega e a AT ainda não tenha ainda rececionado o ficheiro.
Uma vez que o ficheiro foi enviado deve verificar se o mesmo foi "integrado com sucesso" no portal e-fatura.

Espero ter ajudado
DT

BeatrizA

Esta empresa não é com o ficheiro SAFT, tem que se comunicar fatura a fatura.
E se for ao detalhe das faturas, elas encontram-se "Registadas".
Estará tudo ok?

Citação de: dtavares em Maio 25, 2016, 11:43:54 AM
Bom dia.
Esse email costuma ser enviado sempre que se aproxima a data limite de entrega e a AT ainda não tenha ainda rececionado o ficheiro.
Uma vez que o ficheiro foi enviado deve verificar se o mesmo foi "integrado com sucesso" no portal e-fatura.

Espero ter ajudado

BeatrizA

E já agora, o que acontece se enviarmos o SAFT depois de dia 25?

Dany14

Citação de: BeatrizA em Maio 27, 2016, 12:11:48 PM
E já agora, o que acontece se enviarmos o SAFT depois de dia 25?

Apanha coima! Lê o artigo 3.º, n.º 1 e 2 dp DL 198/2012 de 24 de Agosto, em anexo...e o n.º 1 do artigo 117.º do RGIT

BeatrizA