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Duvidas Ética

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Iniciado por Danipontes, Junho 01, 2016, 10:50:51 AM

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Danipontes

Bom dia,
Venho pedir a vossa ajuda em relação a dois temas:

1- Gerente vs CC
No antigo código existia o artigo 14º que impedia a acumulação de funçoes de TOC e gerência de uma empresa. No novo código esse artigo já não existe, apenas existe o art 77º Nº 3 dos estatutos que causa alguma confusão.
Alguém sabe esclarecer se ainda existe incompatibilidade ou não?

2-Duração de contrato de trabalho
Segundo o que retenho do que li no código e dos exames que revi a conlusão que chego é;
se trabalho independente - duração minima 1 ano
se trabalho dependente - n estabelecido o limite fica a critério da relação laboral entre a entidade patronal e o trabalhador

Esta conclusão está correta ou existe outra interpretação?

Obrigada desde já pela vossa ajuda
Bom estudo :)

JoanaC

Olá,

Estava à espera que alguém com mais conhecimento se chegasse à frente :) Também vou a exame sábado e penso o seguinte:

Na 1º questão, acho que tem toda a lógica que essa limitação se mantenha, seria uma grande grande alteração que deixasse de existir incompatibilidade.... Veja-se por exemplo o art 4 n1 do Código Deontológico e o artigo 77 n1 do Estatutoé claramente (para mim) um interesse conflituante...

No segundo ponto concordo consigo..

Espero não estar a dizer nenhum disparate :)

Boa sorte,
Joana
Cumprimentos,
Joana

Rita Ferreira

Boa tarde colegas,

As vossas ilações, estão corretas... mantem-se a incompatibilidade entre ser sócio-gerente e CC duma mesma empresa, excepto se esta for de Contabilidade.
No caso de ser apenas sócio duma empresa e ser Contabilista da mesma não existe essa incompatibilidade.

Na 2ª questão também estão ambas corretas, no caso de TI deve fazer contratos de 1 anos (ou 1 exercício económico, renováveis) no caso de trabalhador dependente, fica o critério da entidade patronal/ trabalhador.

Boa sorte para sábado!!
Cumprimentos!
Rita Ferreira