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Subsidio de alimentação

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Iniciado por madlunatic, Junho 01, 2016, 11:45:18 AM

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madlunatic

Bom dia colegas,

podem me esclarecer que critérios usam quando incluem ou não o subsidio de alimentação? Já li que tem de estar pelo menos 5 horas no trabalho para ter direito a receber.

Por exemplo se incluem nos dias de formação, faltas justificadas e outros?

Cumprimentos e resto de bom dia :)

Rita Ferreira

Citação de: madlunatic em Junho 01, 2016, 11:45:18 AM
Bom dia colegas,

podem me esclarecer que critérios usam quando incluem ou não o subsidio de alimentação? Já li que tem de estar pelo menos 5 horas no trabalho para ter direito a receber.

Por exemplo se incluem nos dias de formação, faltas justificadas e outros?

Cumprimentos e resto de bom dia :)

Boa tarde Colega,

Relativamente aos dias de formação e sendo esta por conta da empresa, incluo o subsidio de alimentação.
Quando existem faltas justificadas/ injustificadas superiores a 4 horas retiro o subsidio, inferiores não retiro.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

ant-scp

Boa tarde colega.

Por norma, de acordo a legislação laboral portuguesa, o trabalhador que tem um horário de trabalho de 8 horas diárias e que falta mais de 3 horas por dia, seja de amanhã ou de tarde, perde direito ao subsídio de refeição.