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Comunicação de Faturas com erro

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Iniciado por Dany14, Junho 03, 2016, 08:48:03 PM

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Dany14

Olá,

Um empresário em nome individual enquadrado nos termos do art.º 53.º do CIVA comunicou faturas com IVA a taxa de 23 % desde o início do ano por ter realizado um lapso na configuração do programa de faturação. Toda a faturação emitida foi a consumidores finais.

Nos termos do artigo 2.º n.º 1 alínea c) do CIVA diz que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares que mencionem indevidamente IVA em fatura.
Também é de salientar os termos do artigo 78.º do CIVA quanto as regularizações a efetuar.

Na opinião dos colegas, qual será a solução apropriada? Emitir nota de crédito de todas as fatura e emitir novas faturas? Qual a vossa sugestão?

Obrigado!

ricardof.silva

Estamos perante um sujeito passivo que não necessita de enviar declaração de iva por estar inserido numa isenção.

Mas como mencionou, quando uma pessoa colectiva ou singular menciona indevidamente o IVA, deixa de estar "isento" em relação a essas facturas e o mesmo terá de ser entregue ao estado até 15 dias após a emissão da factura (com guia P1 ou P2, nao tenho a certeza agora)( n.º 2 art.º 27 do CIVA). 

Nao há regularização de iva, quando mencionado indevidamente, o cliente está isento nos termos do art.º 53 do CIVA, nao regulariza o imposto, nem apresenta declaração periódica de iva

Neste caso, só se apresentar uma declaração de de alteracao de actividade e passar o regime para iva.

Convém alertar o cliente que mais cedo ou mais tarde, virá coimas pelo atraso de pagamento de iva.