Depois de ver a resposta do colega dluis, estranhei e fui ver melhor o art. 6º do CIRC, que diz o seguinte:
"4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:
a) Sociedade de profissionais:
1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou, (Redação da lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que republicou o CIRC)"
Acontece que o médico pediatra tem o código da actividade 7022, enquanto que os outros têm 7024 (ou outro, mas não interessa para o caso), pelo que a resposta será, à partida, "Não está sujeita ao regime da transparência fiscal.".
Eu, pessoalmente, coloquei a resposta "Está obrigatoriamen te sujeita ao regime da transparência fiscal." mas, pelo que foi dito acima, creio que está mal.
Cumprimentos,
Fred
Boas Noites Colega,
Antes fosse como o colega diz, pois assim teria esta resposta certa, mas infelizmente para mim, penso que não é isso...
Realmente esta questão é pertinente, pois vejamos:
1º - De acordo com o Artigo 151º do CIRS, existem 2 CAE's diferentes:7022 Médicos Pediatras
7024 Médicos de Outras Especialidades (Na qual se enquadram os restantes 3 Médicos)
2º - Enquadrar esta questão com o Art. 6º do CIRC (Transparência Fiscal), na qual:O
Numero 1 deste artigo diz: É Imputada aos Sócios, ........ , ainda que não tenha havido distribuição dos Lucros:
a) Sociedades Civis não constituídas sob a forma comercial;
b) Sociedades de Profissionais;
c) Sociedades de simples administração de bens, cuja ......
3º - Tem de se saber apurar a seguinte questão:Se esta Sociedade é ou não considerada uma Sociedade de Profissionais??
Pois então vejamos: A Sociedade é constituída por 4 Sócios, Médicos, cada um com uma quota de 25 % correspondendo ao valor de uma quota de valor nominal de 5.000 €, cada um, (Total Capital Social da Empresa = 20.000€)
Ora, de acordo com o Art. 6º, nº 4, a), 1) do CIRC, esta sociedade não se pode considerar uma Sociedade de Profissionais.
Mas:
De acordo com o Art. 6º, nº 4, a), 2) do CIRC, esta sociedade é considerada uma Sociedade de Profissionais (PS: Com muita pena minha, pois assim já errei esta questão
) e vejamos porque é considerada uma Sociedade de Profissionais:
O Art. 6º, nº 4, a), 2) do CIRC diz, "
A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista a que se refere o art. 151º do CIRS, ... (Só aqui tenho alguma duvida de interpretação, para além de que o enunciado não menciona o montante dos rendimentos da cada médico, o que não dá para quantificar, mas penso que neste caso é 100 % ) ....
desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, (O que se verifica)
o numero de sócios não seja superior a cinco, (O que se verifica, pois são 4)
nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, ( O que se verifica, pois nenhum dos 4 médicos é pessoa coletiva de direito público)
pelo menos 75 % do capital social seja detido por profissionais que exerçam as referidas atividades, total ou parcialmente através da sociedade; ( Ora aqui está o pequeno (grande) pormenor da questão, pois há 4 Médicos na qual 3 pertencem ao mesmo CAE. Se cada Médico detém uma quota de 25 %, então 3 x 25 % = 75 %. Isto significa que pelo menos 75 % do capital social é detido por profissionais da mesma atividade. CONCLUSÃO, Parece-me pela interpretação deste artigo 6º CIRC, que esta sociedade dos 4 Médicos, é considerada uma sociedade de Profissionais.)
Das outras 3 opções de resposta à questão, não me prenuncio, pois não tenho certezas e não quero induzir ninguém a erro, mas penso que a opção "Não está sujeita ao regime de transparência fiscal" não pode ser.
Cumprimentos
Ricardo Oliveira