Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Q08

22 Respostas    16.885 Visualizações

Iniciado por dluis, Junho 04, 2016, 09:28:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Panpoejo

Na minha opinião a entidade cai claramente na transparência fiscal.

A descrição da atividade da empresa cai claramento no artº 6 nº4 a) 2) até porque o numero de sócios não é superior a 5 e todos fazem parte de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.

PFSilva

 respondi
Está obrigatoriamente sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos
Paula Silva

Sandra Gallerani

Olá boa tarde,
os sujeitos passivos podem optar pelo regime que querem ser tributados, posto isto e após leitura do artigo 6 do IRC, julgo a resposta mais correta será poderá ficar abrangida pelo regime de transparência fiscal por opção.... uma vez que reúne os requisitos para a constituir, mas ....
Sandra Gallerani
Sandra Maria Gallerani

tiagorslima

Citação de: Sandra Gallerani em Junho 08, 2016, 04:04:59 PM
Olá boa tarde,
os sujeitos passivos podem optar pelo regime que querem ser tributados, posto isto e após leitura do artigo 6 do IRC, julgo a resposta mais correta será poderá ficar abrangida pelo regime de transparência fiscal por opção.... uma vez que reúne os requisitos para a constituir, mas ....
Sandra Gallerani

Sandra o regime de transparência fiscal não é uma opção.
Quando preenche os requisitos, é uma obrigação.

Ricardo_O

Citação de: fredericofg em Junho 04, 2016, 09:55:12 PM
Depois de ver a resposta do colega dluis, estranhei e fui ver melhor o art. 6º do CIRC, que diz o seguinte:
"4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:
a) Sociedade de profissionais:
1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou, (Redação da lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que republicou o CIRC)"



Acontece que o médico pediatra tem o código da actividade 7022, enquanto que os outros têm 7024 (ou outro, mas não interessa para o caso), pelo que a resposta será, à partida, "Não está sujeita ao regime da transparência fiscal.".
Eu, pessoalmente, coloquei a resposta "Está obrigatoriamente sujeita ao regime da transparência fiscal." mas, pelo que foi dito acima, creio que está mal.

Cumprimentos,
Fred



Boas Noites Colega,

Antes fosse como o colega diz, pois assim teria esta resposta certa, mas infelizmente para mim, penso que não é isso...

Realmente esta questão é pertinente, pois vejamos:

- De acordo com o Artigo 151º  do CIRS, existem 2 CAE's diferentes:

7022 Médicos Pediatras
7024 Médicos de Outras Especialidades (Na qual se enquadram os restantes 3 Médicos)

- Enquadrar esta questão com o Art. 6º do CIRC (Transparência Fiscal), na qual:

O Numero 1 deste artigo diz: É Imputada aos Sócios, ........ , ainda que não tenha havido distribuição dos Lucros:

a) Sociedades Civis não constituídas sob a forma comercial;
b) Sociedades de Profissionais;
c) Sociedades de simples administração de bens, cuja ......

3º - Tem de se saber apurar a seguinte questão:

Se esta Sociedade é ou não considerada uma Sociedade de Profissionais??

Pois então vejamos: A Sociedade é constituída por 4 Sócios, Médicos, cada um com uma quota de 25 % correspondendo ao valor de uma quota de valor nominal de 5.000 €, cada um, (Total Capital Social da Empresa = 20.000€)

Ora, de acordo com o Art. 6º, nº 4, a), 1) do CIRC, esta sociedade não se pode considerar uma Sociedade de Profissionais.

Mas:

De acordo com o Art. 6º, nº 4, a), 2) do CIRC, esta sociedade é considerada uma Sociedade de Profissionais (PS: Com muita pena minha, pois assim já errei esta questão :) ) e vejamos porque é considerada uma Sociedade de Profissionais:

O Art. 6º, nº 4, a), 2) do CIRC diz, "A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o art. 151º do CIRS,  ... (Só aqui tenho alguma duvida de interpretação, para além de que o enunciado não menciona o montante dos rendimentos da cada médico, o que não dá para quantificar, mas penso que neste caso é 100 % )  .... desde que, cumulativamente,  durante mais de 183 dias do período de tributação, (O que se verifica) o numero de sócios não seja superior a cinco, (O que se verifica, pois são 4) nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, ( O que se verifica, pois nenhum dos 4 médicos é pessoa coletiva de direito público) pelo menos 75 % do capital social seja detido por profissionais que exerçam as referidas atividades, total ou parcialmente através da sociedade; ( Ora aqui está o pequeno (grande) pormenor da questão, pois há 4 Médicos na qual 3 pertencem ao mesmo CAE. Se cada Médico detém uma quota de 25 %, então 3 x 25 % = 75 %. Isto significa que pelo menos 75 % do capital social é detido por profissionais da mesma atividade. CONCLUSÃO, Parece-me pela interpretação deste artigo 6º CIRC, que esta sociedade dos 4 Médicos, é considerada uma sociedade de Profissionais.)

Das outras 3 opções de resposta à questão, não me prenuncio, pois não tenho certezas e não quero induzir  ninguém a erro, mas penso que a opção "Não está sujeita ao regime de transparência fiscal" não pode ser.


Cumprimentos

Ricardo Oliveira

Shrek

Sem querer levar ninguém em erro caros colegas na minha opinião cai na transparência fiscal pois o capital é detido em 75%, ora vejamos.

100%/4*3 = 75%.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Manu30



Encontrei esta nota da ordem onde diz na página 3 que uma sociedade que exerça a actividade de medicina recai na transparência fiscal.

Espero que ajude

Marisa Prior

8. Está obrigatoriamnete... art 6º nº1 b) e nº4 a) do CIRC