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Contabilidade e fiscalidade

Q40

14 Respostas    10.105 Visualizações

Iniciado por dluis, Junho 04, 2016, 09:57:04 PM

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dluis


HMCorreia

Debita 41581 e Creditar 772

t.nunes

deb 41581 cred 772 150€
deb 2741 cred 8122 31,50€

claudia


Debita 41581, Creditar 772, debita 2741 e credita 8122
Cumprimentos!
Claudia Santos

sjanota


antpcml

Debita 41581 e credita 772.

Tive dúvidas mas não percebi o porquê do ativo por imposto diferido.

ssimao93

Debita 41581 e credita 772.

Respondi esta, pois como se tratava de JV pensei que não faria sentido falarmos em impostos diferidos.. Mas não tenho a certeza

lenia_12

deb 41581 cred 772 150€
deb 2741 cred 8122 31,50€

gab.oeste

Debita 41581 e Creditar 772

lenia_12

» Pergunta 28: Como deve ser efetuado o tratamento a nível do reconhecimento, mensuração e registo contabilístico das contribuições para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e para o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), cujos regimes jurídicos foram estabelecidos pela Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto?

Resposta (em 10DEZ2013): Relativamente à questão colocada, a CNC entende que relativamente às entidades que apliquem o regime geral consignado no SNC:

1.   As entregas mensais para o FCT, efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como um ativo financeiro dessa entidade, mensurado pelo justo valor, com as respetivas variações reconhecidas em resultados, considerando-se que o valor das unidades de participação divulgado pela entidade gestora do fundo poderá ser um referencial prático para o efeito.
2.   O registo contabilístico do ativo financeiro referido em 1. será feito numa subconta adequada da conta 415 – Outros investimentos financeiros.
3.   As variações de justo valor devem ser registadas na conta 772 – Ganhos por aumentos de justo valor em investimentos financeiros ou na conta 662 – Perdas por reduções de justo valor em investimentos financeiros.
4.   Haverá lugar ao reconhecimento de impostos diferidos, uma vez que a quantia da eventual valorização gerada pelas aplicações financeiras dos valores do FCT só é considerada rendimento para efeitos tributários no momento do reembolso à entidade empregadora.
5.   As entregas mensais para o FGCT, efetuadas pela entidade empregadora, devem ser reconhecidas como gasto do período a que respeitam, utilizando-se, para o efeito, uma subconta apropriada da conta 635 – Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações, com o título Fundo de garantia de compensação do trabalho.

http://www.cnc.min-financas.pt/faqs_empresarial.html
http://www.iatoc.org/detalhe.aspx?param=6xaQnimFh6ShIR4NKdOwDLXlTbEvr/5Ilqgjx3vXTzaqI1FEbJA4mNvRZjDPpnZ4rnR91oIEbod7eI+rT4sqfKFAuQzhRnIEWS0eZxGaBxOLTQi1QCA9EHoU+g1lOOk9F+9ViP/8SvM=

Panpoejo

Corrijam-me se estiver enganado...

Já verificamos que esta questão gera impostos diferidos, no entanto se vamos reconhecer um ganho, essa situação não gera um passivo por imposto diferido visto que nos irá aumentar futuramente o lucro tributável e por consequente, mais imposto a pagar quando o fundo for realizado?

Obrigado.

gab.oeste

Citação de: Panpoejo em Junho 09, 2016, 01:05:11 AM
Corrijam-me se estiver enganado...

Já verificamos que esta questão gera impostos diferidos, no entanto se vamos reconhecer um ganho, essa situação não gera um passivo por imposto diferido visto que nos irá aumentar futuramente o lucro tributável e por consequente, mais imposto a pagar quando o fundo for realizado?

Obrigado.


Penso da mesma forma colega!
Teriamos que registar Impostos diferidos passivos e não ativos...

PFSilva

deb 41581 cred 772 150€
deb 8122 cred  2742 31,50€

pensei assim porque como estava a registar um proveito, diferia  o imposto.....  :-\
Cumprimentos
Paula Silva

203013

Citação de: Panpoejo em Junho 09, 2016, 01:05:11 AM
Corrijam-me se estiver enganado...

Já verificamos que esta questão gera impostos diferidos, no entanto se vamos reconhecer um ganho, essa situação não gera um passivo por imposto diferido visto que nos irá aumentar futuramente o lucro tributável e por consequente, mais imposto a pagar quando o fundo for realizado?

Obrigada

Está correta! Gera um imposto diferido, e como é um ganho, terá imposto a pagar, por isso gera um "Passivo por impostos diferidos",

lenia_12

Citação de: Panpoejo em Junho 09, 2016, 01:05:11 AM
Corrijam-me se estiver enganado...

Já verificamos que esta questão gera impostos diferidos, no entanto se vamos reconhecer um ganho, essa situação não gera um passivo por imposto diferido visto que nos irá aumentar futuramente o lucro tributável e por consequente, mais imposto a pagar quando o fundo for realizado?

Obrigado.

Caro colega, penso que tenha razão.
Contudo no exame não tive em atenção que seria uma perda por imparidade de um rendimento, logo seria ao contrário, e portanto responde AID.