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Declarações fora de prazo alerta

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Iniciado por mokinhas21, Junho 09, 2016, 08:58:12 AM

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mokinhas21

Bom dia colegas,

Estou bastante indignada. Não sei se aconteceu a mais algum de vós mas agradeço opiniões.
Tive a enviar IRS's até a meia noite de dia 31, acontece que duas das declarações já entraram a meia noite e pouco.

No dia 2 fui ver como estavam e dava declaração com erros centrais, fui ver o que se passava e dava-me Erro E32 "Regime de Tributação não admitido", liguei para o E-Balcão para saber que erro era este (porque na listagem de erros da AT este não consta), e fui informada que como entraram fora de para não posso entregar tributação conjunta, sou obrigada a entregar Tributação Separada.

Isto foi bastante prejudicial para os dois clientes que passaram de receber algum dinheiro, a paga-lo.
Acho ridículo que por uns minutos já não se possa entregar em tributação conjunta.

E levanta-me outra questão.... Qualquer IRS que dê divergências vai ser substituído fora de prazo, porque as declarações estão a demorar a ser validadas, logo vai ter de ser entregue em separado para cada sujeito passivo.
Vai ser uma situação penalizante para os sujeitos passivos e ridícula por ter sido entregue dentro de prazo como tributação conjunta, e ao termos de substituir as declarações passarmos a estar obrigados a tributação separada.

Aconteceu com algum de vocês??

Desculpem o testamento e agradeço desde já a ajuda.
Cumprimentos,
Elisa Dinis

paulalage

Colega,

É verdade.....as declarações enviadas fora de prazo deixam de poder entrar em situação de Tributação Conjunta...passando obrigatoriamente para a situação de Tributação Separada.

"Com a Lei da Reforma do IRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que cada um dos cônjuges ou unidos de facto entrega uma declaração de rendimentos, na qual deve inscrever os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes que integram o agregado familiar.

Os contribuintes casados ou unidos de facto, podem, no entanto, exercer a opção pela tributação conjunta, a qual deve ser feita por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos e desde que esta seja entregue dentro do prazo legal."


Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

Sonia356

Bom dia,

De facto é algo que eu desconhecia, no entanto no que diz respeito a divergências em que a correcção é feita após termino do prazo entrega do IRS, tive um caso de uma divergência que apenas foi rectificada no dia 03/06/2016 e foi considerada certa, mantendo tributação conjunta.
A divergência que referenciou penso ser apenas derivado à data de entrega, que consideraram já ser 01/06/2016.

Cumprimentos

SR
S.R.

caserta

Uma sugestão - Fale com TOC para apresentar uma reclamação graciosa, nos temos do art. 99º  por força do nº 1 do art. 70º ambos do CPPT.

contafernanda

Boa tarde
Veja o Regime Transitório - Lei nº 3/2017 de 16 de janeiro
Opção pelo Regime de Tributação Conjunta

Diz esta lei que poderá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos com a opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal. Esta situação aplica-se a quem não pode entregar fora de prazo uma declaração conjunta e teve que fazer em declarações separadas, ficando em certos casos muito prejudicado.