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Falta de entrega da DP IVA

5 Respostas    5.245 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Junho 16, 2016, 05:30:12 PM

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Cristiana L

Boa tarde Colegas,

Por lapso em maio não submeti uma DP IVA de uma entidade que faço contabilidade. Tal esquecimento deu-se porque a mesma foi cessada em IVA em fevereiro  e eu basicamente apaguei-a da minha memória.
Agora chegou a coima de 338 €. Quem tem obrigação de pagar a coima? a entidade ou eu através do seguro da Ordem ? é a primeira vez que tal falha me acontece >:( >:(
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Dantedy

Boa tarde colega,

Na pratica, se a colega por lapso esqueceu de entregar a declaração, quem deve pagar é o CC, pois a coima foi originado por erro do CC, não do cliente (embora a coima venha dirigida para o cliente, pois é a entidade que não entregou a declaração).

É melhor telefonar para a OCC e perguntar como deve proceder.

Em relação a coima, pode ter a sorte de ter um cliente que esteja disposto a pagar a coima, caso contrário....

Cumprimentos,

Anedil Costa

msferraz

Se não tiver imposto em falta, peça a dispensa.

Cristiana L

Citação de: Dantedy em Junho 16, 2016, 06:43:31 PM
Boa tarde colega,

Na pratica, se a colega por lapso esqueceu de entregar a declaração, quem deve pagar é o CC, pois a coima foi originado por erro do CC, não do cliente (embora a coima venha dirigida para o cliente, pois é a entidade que não entregou a declaração).

É melhor telefonar para a OCC e perguntar como deve proceder.

Em relação a coima, pode ter a sorte de ter um cliente que esteja disposto a pagar a coima, caso contrário....

Cumprimentos,

Anedil Costa

Foi o que a OCC disse, a coima é a meu cargo, mas posso ter a sorte de a empresa querer ajudar e pagar.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Cristiana L

Citação de: msferraz em Junho 17, 2016, 12:32:57 PM
Se não tiver imposto em falta, peça a dispensa.

Colega é uma empresa sem movimentos , pelo que não há imposto em falta. Como funciona isso da dispensa?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

pamonteiro

Colega,

a dispensa da coima é no fundo requerer ao chefe de finanças da area de resid~encia a dispensa da coima tendo em conta que não houve qualquer perejuizo para o estado (que é o caso).
Contudo, caso não tenha recebido a resposta do deferimento/indeferimento do pedido até á data limite de pagamento, deverá pagar a mesma. caso venha a ser deferida, peça o reembolso. consulte o artigo no RGIT para dispensa da coima.
Em alternativa poderá accionar o seguro da ordem, mas atenção que existe uma franquia de cento e tal euros peno eu, mas é sempre uma ajudinha.
Pamo