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IVA e comunicação de facturas em prestações de serviços intracomunitárias.

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Muito boa tarde,

Agradeço antecipadament e a vossa disponibilidad e para a intervenção neste tópico.

Situação:

Sou um ENI sem contabilidade organizada sob o regime normal trimestral do IVA. Presto serviços (online) a membros da EU. Até agora as minhas facturas têm incluído "IVA - autoliquidação".

Questões:

- Posso continuar a passar facturas em que o IVA é autoliquidado pelo adquirente?
- Posso comunicar estas mesmas facturas à AT até ao 15º dia do mês seguinte? (1b), Art 36.º, CIVA)


Muito obrigado pela ajuda.

Um resto de uma excelente semana.

Cumprimentos,

André.

Ajuda?

Obrigado.

*

Offline Bessa Monteiro

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  • Sexo: Masculino
Creio que está certíssimo, salvo outra opinião em contrário.

 

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