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Comissão ou desconto na fatura

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Iniciado por Bessa Monteiro, Julho 08, 2016, 01:23:40 PM

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Bessa Monteiro

Caríssimos,
Dada o caso de conceder Comissão sobre embarques marítimos/contentores na exportação, gostaria de saber se o mesmo tem que ser expresso na fatura ou pode ser deduzido do valor base, i.e. Frete Maritimo 1000eur = Valor final da fatura 1000euros ( Frete marítimo 1100,eur - comissão 110eur). Existe algum normativo na Lei quanto a que as Comissões devam estar expressas no documento final ?!
Muito obrigado!

Bessa Monteiro

Bom dia,
Desculpem, os valores apresentados são um mero exemplo, mas estão errados, então seria: Total da fatura  Eur 1.000,00 resultantes de : Serviço Eur 1.100,00 - Desconto Eur: 100,00. Menciono "Desconto" já que aprendi com um colega que a expressão/termo  "Comissão" não deve ser usada, já que  se o fosse, o beneficário da mesma tem que emitir fatura, situação que impede a menção/redução da mesma na fatura.
Também ouvi dizerem que não é permitido o desconto sobre qualquer forma na fatura, devendo o Serviço  ser faturado pelo líquido. (/Acho que isto não faz qualquer sentido!?!)
Na minha opinião o desconto, B*onus ou rappel,  que for, deve estar contractualizado (sendo serviços recorrentes) e então sim, o valor correspondente ao(s) mesmo(s) deve ser rigorosamente expresso na fatura.
Agradeço a vossa opinião quanto a este aspecto.
Muito Obrigado e Bom trabalho !