Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Capital Social na Sucursal

4 Respostas    9.776 Visualizações

Iniciado por CARLA L FERREIRA, Julho 19, 2016, 11:08:38 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CARLA L FERREIRA

Bom dia a todos,

Agradeço a quem me consiga esclarecer na minha duvida.
Tenho o caso de uma sucursal em Portugal (entidade não residente com estabelecimento estável) em que não tem na sua contabilidade registos de capital social uma vez que sendo uma representação permanente não tem personalidade jurídica. Conforme acta da empresa-mãe, o capital social é representado por duas quotas no valor x na moeda de Angola. A minha duvida prende-se como proceder agora na situação da contabilização da distribuição de resultados uma vez que não há o registo do capital.

Muito obrigada
Bom trabalho

miguel1978

Bom dia Carla, salvo melhor opinião, o tratamento é idêntico ao de uma sociedade "residente" -> resultados transitados com aprovação da empresa-mãe através de Declaração e não de Acta. Apesar de não existir Capital Social, existe o Capital Afecto reconhecido no momento da constituição da empresa em PT.

Também trabalho numa Sucursal AO e consequentemente, sou confrontado com estas questões/dúvidas.

Cumpts.
Miguel

kushinadaime

Tem que registar o capital social, ele existe, não é obrigatório, nem sujeito a registo mas ele existe, conforme deliberado na acta, pode dar-lhe outro nome visto não ser uma sociedade para ser social, mas tem capital.

Quanto a aplicação de resultados não há aplicação de resultados, é tudo para a empresa mãe.

Fala em duas quotas, dois detentores do capital, isto não há em sucursais, a sucursal é de uma empresa e prontos, caso haja uma estrutura comum a duas entidades tem qualquer forma de empreendimento conjunto.

miguel1978

Citação de: kushinadaime em Setembro 22, 2016, 02:27:07 PM
Tem que registar o capital social, ele existe, não é obrigatório, nem sujeito a registo mas ele existe, conforme deliberado na acta, pode dar-lhe outro nome visto não ser uma sociedade para ser social, mas tem capital.

Quanto a aplicação de resultados não há aplicação de resultados, é tudo para a empresa mãe.

Fala em duas quotas, dois detentores do capital, isto não há em sucursais, a sucursal é de uma empresa e prontos, caso haja uma estrutura comum a duas entidades tem qualquer forma de empreendimento conjunto.

Caro colega, agradecido pelo esclarecimento. bastante útil. :)
Relativamente ao documento de aprovação e aplicação de resultados, uma acta assinada pelo Representante Legal é suficiente? ou deverá ser uma declaração da empresa-mãe a formalizar a aprovação de resultados?

Obrigado

mariii

Citação de: miguel1978 em Setembro 22, 2016, 11:31:45 AM
Bom dia Carla, salvo melhor opinião, o tratamento é idêntico ao de uma sociedade "residente" -> resultados transitados com aprovação da empresa-mãe através de Declaração e não de Acta. Apesar de não existir Capital Social, existe o Capital Afecto reconhecido no momento da constituição da empresa em PT.

Também trabalho numa Sucursal AO e consequentemente, sou confrontado com estas questões/dúvidas.

Cumpts.
Miguel


Olá boa tarde,
Na sequência da sua resposta, será que a sucursal pode ter capital afeto pela "empresa mãe" que em vez de ser dinheiro pode consistir num imóvel?
Nesse caso teria IMT a pagar?