Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Falta Injustificada e Pag. Sub. Natal (Duodécimos)

1 Respostas    4.825 Visualizações

Iniciado por MTeles, Julho 29, 2016, 11:49:00 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

MTeles

Bom dia colegas

Necessito de um pequeno esclarecimento.
Funcionário com 1 dia (8h) falta injustificada por assistência a família ( mas sem ter entregue justificação hospitalar).
O dia em falta será considerado Falta injustificada.

No entanto de acordo com o artigo 256º C.Trab, nada refere sobre o pagamento de sub. natal (que é pago em duódecimos).

Gostaria de um esclarecimento sobre o pagamento do sub. natal (em duódécimos) pois ao processar os vencimentos, considera-se um dia falta injustificada , mas não me aparece o processamento do sub. natal. Está correto?

Agradeço desde já a atenção dispensada dos colegas.


arturtiago

A falta de comunicação leva à injustificação da falta

A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. As imprevisíveis, logo que possível.
As faltas injustificadas  determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, o qual não será contado na antiguidade do trabalhador.
perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
• Por renúncia a dias de férias em igual número, só podendo o trabalhador renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
• Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permita.
A substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido

posto isto, a falta neste contexto  não interfere no direito  ao 13º mês ou nos duodécimos do mesmo.

espero ter ajudado.
tiago