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Operaçoes isentas / ofertas a funcionários

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Offline nessita

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Operaçoes isentas / ofertas a funcionários
« em: Agosto 01, 2016, 08:48:05 am »
Bom dia colegas,
Tenho finalmente duas contabilidades e as minhas dúvidas são muitas e por isso agradecia a v/ ajuda.
Uma das empresas é uma box de crossfit e tenho as seguintes dúvidas:
- a mensalidade incluirá avaliação nutricional e avaliação física efetuada por nutricionistas e fisioterapeuta s, respetivamente – há alguma “regra” que eu desconheça para o cálculo da parte da mensalidade sujeita a IVA e da mensalidade isenta de IVA? Ou este cálculo é apenas efetuado com base na proporção dos custos?
- os empresários também me perguntaram como devem criar os artigos no programa e sugeri criar uma família de artigos por exemplo “XPTOsaude” e depois à medida que vão tendo serviços relacionados com a saúde vão criando artigos e respetivos códigos de artigos, é a melhor opção? Julgo que é uma forma mais correta que ter apenas um artigo criado e depois estar constantemente a mudar o nome do artigo, concordam?
Tem conhecimento de alguma informação vinculativa /oficio circulado sobre estes assuntos? (não encontrei nada, mas às vezes posso ter visto mal)
- na box irão ter `a venda suplementos alimentares, os empresários querem oferecer aos funcionários os suplementos como forma de incentivo. Se oferecerem os suplementos é rendimento em espécie, certo? E não posso deduzir o iva da compra uma vez que não vou vender e consequentemen te liquidar, correto? Mas se os funcionários tiverem um desconto que possam adquirir estes suplementos por exemplo ao preço de custo? Como se fatura a venda – apesar de o preço de venda ser o preço de custo – vou liquidar o iva e na dmr devo declarar o “rendimento” (como é um beneficio dado ao funcionário pela entidade empregadora….)

Se tiverem algumas sugestões agradeço, pois estou habituada às simples empresas de prestação de serviços.
Muito obrigada e bom trabalho
VS

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Offline kushinadaime

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Re: Operaçoes isentas / ofertas a funcionários
« Responder #1 em: Agosto 01, 2016, 10:21:29 pm »
- a mensalidade incluirá avaliação nutricional e avaliação física efetuada por nutricionistas e fisioterapeuta s, respetivamente – há alguma “regra” que eu desconheça para o cálculo da parte da mensalidade sujeita a IVA e da mensalidade isenta de IVA? Ou este cálculo é apenas efetuado com base na proporção dos custos?
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Será debitado pelo IVA mais elevados (há uma circular antiga acerca de cabazes de natal)
Na proporção só as refeições dos restaurantes porque só tal situação é que está prescrito na lei como tal (tabela anexa ao CIVA).

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- os empresários também me perguntaram como devem criar os artigos no programa e sugeri criar uma família de artigos por exemplo “XPTOsaude” e depois à medida que vão tendo serviços relacionados com a saúde vão criando artigos e respetivos códigos de artigos, é a melhor opção? Julgo que é uma forma mais correta que ter apenas um artigo criado e depois estar constantemente a mudar o nome do artigo, concordam?
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Quanto ás famílias depende muito como o programa funciona e quais as necessidades de informação, mas essencialmente sim.
Quanto a ter um artigo apenas e alterar tal é ilegal, tem que ter na tabela artigos todos os artigos e serviços que vende, alterações só actualizar a informação destes artigos.

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- na box irão ter `a venda suplementos alimentares, os empresários querem oferecer aos funcionários os suplementos como forma de incentivo. Se oferecerem os suplementos é rendimento em espécie, certo?...
Certo se a diferença para o valor de mercado (acredito não haver tabelas nem cotações para estas mercadorias, nem preços no INE) for de tal forma que se possa dizer ser uma vantagem para o trabalhador, imagine que os suplementos são vendidos ao dobro do preço de mercado e os trabalhadores obtém-nos aos preço de mercado...

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E não posso deduzir o iva da compra uma vez que não vou vender e consequentemen te liquidar, correto?
Daria discussões daquelas... na teoria não, na prática é a afectação real porque faltam normas no civa para aplicar na prática este princípio de uma forma tão cega. Na realidade tais custos tem implicação em vendas sujeitas, os suplementos por exemplos, e em vendas isentas, os fisioterapeuta s...

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Mas se os funcionários tiverem um desconto que possam adquirir estes suplementos por exemplo ao preço de custo? Como se fatura a venda – apesar de o preço de venda ser o preço de custo – vou liquidar o iva e na dmr devo declarar o “rendimento” (como é um beneficio dado ao funcionário pela entidade  empregadora….)
A venda factura-se normalmente, com IVA.
Declarar na DMR só se os valores se afastarem muito do "e) Pelo valor de mercado, em condições de concorrência."


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Offline nessita

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Re: Operaçoes isentas / ofertas a funcionários
« Responder #2 em: Agosto 01, 2016, 10:53:39 pm »
Colega muito obrigada pela ajuda.
VS

 

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