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Proporcional de subsídio de férias

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Iniciado por tania.domingues, Agosto 04, 2016, 03:30:59 PM

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tania.domingues

Boa tarde colegas,
vejo muitos tópicos que me esclarecem em relação a este assunto, no entanto, como nenhum é 100% igual ao caso em concreto que pretendo analisar, pedia a vossa ajuda para garantir que não estou errada.

Um funcionário que iniciou funções a 04.Maio.2015, contrato sem termo, adquiriu direito a férias de 2dias por cada mês trabalhado, neste caso, 8meses (contando Maio) x 2 dias = 16 dias.
Nesse ano não recebeu qualquer valor relacionado com subsídio de férias, no entanto, gozando alguns dias nos meses de Novembro e Dezembro.
Em 01 de Janeiro 2016, venceu o direito a 22 dias de férias.

Agora em Julho, recebeu o subsídio de férias dos 22 dias.
Não teria que receber também o proporcional dos dias de férias de 2015?

Agradeço a atenção.



Cumprimentos,
Tânia Domingues

JoaquimPinto

Boa tarde Colega,

A sua interpretação está correta, os dias de 2015 para além de os ter gozado deveriam ter sido também pagos...

kushinadaime

Sim, tem (código do trabalho artigo 264 número2) mas  só tem 7 meses completos de duração do contracto, logo só tem direito a 14 dias de férias e não 16, O proporcional dos restantes perdem-se, pois o oitavo mês é incompleto  (CT239 n1).

tania.domingues

Cumprimentos,
Tânia Domingues

briosa88

Citação de: tania.domingues em Agosto 04, 2016, 03:30:59 PM
Boa tarde colegas,
vejo muitos tópicos que me esclarecem em relação a este assunto, no entanto, como nenhum é 100% igual ao caso em concreto que pretendo analisar, pedia a vossa ajuda para garantir que não estou errada.

Um funcionário que iniciou funções a 04.Maio.2015, contrato sem termo, adquiriu direito a férias de 2dias por cada mês trabalhado, neste caso, 8meses (contando Maio) x 2 dias = 16 dias.
Nesse ano não recebeu qualquer valor relacionado com subsídio de férias, no entanto, gozando alguns dias nos meses de Novembro e Dezembro.
Em 01 de Janeiro 2016, venceu o direito a 22 dias de férias.

Agora em Julho, recebeu o subsídio de férias dos 22 dias.
Não teria que receber também o proporcional dos dias de férias de 2015?

Agradeço a atenção.


Pegando no exemplo acima e partindo do princípio que os proporcionais de 2015 foram gozados e pagos, a partir de 1/1/2016 o trabalhador tem direito a gozar e receber 22 dias de férias. Até aqui tudo bem. Agora vamos supor que trabalhador e/ou a empresa pretendem rescindir o contrato no seu próximo vencimento (Maio), como se processa o fecho? 22 dias + proporcionais do ano ou só se calculam os proporcionais do tempo prestado?
Obrigado

kushinadaime

Paga, e goza apenas os proporcionais pois o contracto não foi superior a 12 meses e ainda o contrato cessou no ano civil seguinte, situação em que o  CT245 n3 prescreve o seguinte:
"3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."
No entanto aconselho a ter cuidado a aplicar esta alínea, é que ela depende da cessação efectiva como o articulado diz, se não houver cessação efectiva as férias são calculadas conforme as regras gerais, pois o direito de férias não depende da efectividade.

anaprates

Olá boa tarde, gostaria de pedir ajuda para uma questão relacionada com férias e proporcionais.
Tendo iniciado contrato sem termo a 11/11/2015 e cessação a 02/08/2016 e com 1 mês de baixa médica , quantos dias tem direito em termos de proporcionais e subsídio de férias? Não gozou nenhum dia de férias.
Obrigada desde já pela ajuda!

briosa88

@ anaprates,

Eu processaria da seguinte forma:
2015 - 1 mês completo - 2 dias
2016 - 7 meses completos X 2 dias = 14 dias. Total 16 dias.
Baixa médica não tem efeitos no gozo dos dias de férias.