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Iva Agências de Viagens - Enquadramento e Facturação

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Iniciado por Stenella, Agosto 05, 2016, 10:04:46 AM

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Stenella

Caros Colegas:

Foi-me atribuido um cliente que tem os CAEs como Agência de Viagens (79110) e como Alojamento mobilidado para turistas (55201).
Questões:
1 - O enquadramento em sede de iva será o normal? Que é o enquadramento em que está agora.
2 - Todas as actividades poderão ser enquadradas no iva regime da margem?
3 - Especificamente a questão do alojamento. Quando estivermos perante uma reserva para alojamento, temos que cobrar iva a 6%? E a referência na factura?

Obrigada pela ajuda e atenção.

AC

brandus

Citação de: Stenella em Agosto 05, 2016, 10:04:46 AM
Caros Colegas:

Foi-me atribuido um cliente que tem os CAEs como Agência de Viagens (79110) e como Alojamento mobilidado para turistas (55201).
Questões:
1 - O enquadramento em sede de iva será o normal? Que é o enquadramento em que está agora.
2 - Todas as actividades poderão ser enquadradas no iva regime da margem?
3 - Especificamente a questão do alojamento. Quando estivermos perante uma reserva para alojamento, temos que cobrar iva a 6%? E a referência na factura?

Obrigada pela ajuda e atenção.

AC

Boas tardes!

Só posso dar a minha opinião em relação à parte da agência de viagens, não tenho conhecimento de qual é o enquadramento em termos de IVA do CAE 55201.
Todos os serviços abrangidos pela actividade do CAE 79110 devem ser afectados da seguinte forma:
- Serviços em território nacional, ilhas e intra-comunitário: DL 221/85 - IVA Regime da Margem de Lucro
- Serviços em território extra-comunitário: Aviação - Isento ao abrigo do Artigo 14, nº 1, alínea R; restantes serviços - Isentos ao abrigo do Artigo 14, nº 1, alínea S