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Rescisão Cont. Trab. 6Meses

Iniciado por MTeles, Agosto 09, 2016, 11:52:40 AM

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MTeles

Bom dia colegas

Apresento duas situações para as quais necessito de esclarecimento.

Situação 1: Contrato Trabalho 6Meses datado de 1Março 2016 e termo em 31 Agosto 2016. Assinado recentemente por ambas as partes. Comunicação na SS, FCT, Ac.Trab. desde inicio do contrato.
O mesmo poderia ser renovado (de acordo com o estipulado na lei), no entanto por diversas questões não deverá ser renovado. A entidade patronal comunicará a não renovação do contrato nos 15 dias anteriores ao termo contrato. Sub. Férias e Sub. Natal sempre pago em duodécimos e já gozou 7 dias férias.
Em termos de rescisão contrato - deverá gozar os restantes dias de férias ( do total de 11  ou 12 dias??).  Mas relativamente à rescisão contrato, o que poderá estar em falta em termos de pagamentos? 

Situação 2: Contrato Trabalho 6Meses datado de 6 Junho 2016 e termo em 5 Dezembro 2016. . 2ª Ortogante anda não assinou contrato, porque estava incompleto. Foi corrigido e dado novamente a assinar à 2ª Ortogante. Comunicação na SS, FCT, Ac.Trab. desde inicio do contrato. Como o contrato não está assinado, assumo que se encontra em regime de efetivo.
O mesmo poderia ser renovado (de acordo com o estipulado na lei), no entanto por diversas questões deverá ser rescindido antes do seu termo. Sub. Férias e Sub. Natal sempre pago em duodécimos.
Nesta situação, o que deverá fazer e pagar a entidade patronal?
- Comunicar por escrito a rescisão contrato ( que não se encontra assinado).
- Gozo de férias relativamente ao período decorrido até à rescisão.
- E em termos de pagamento de rescisão de contrato, o que deve a entidade patronal pagar?

Obrigada pela atenção dispensada.

Com os melhores cumprimentos e boas férias a quem as esteja a gozar.
MTeles

MTeles

Colegas,

Como não obtive qualquer tipo de resposta ao meu pedido de ajuda sobre contrato trabalho termo certo (6Meses), Volto a pedir a vossa ajuda:

Contrato Trabalho Termo - 6Meses datado de 6 Junho 2016 e termo em 5 Dezembro 2016..
2ª Ortogante anda não assinou contrato, porque estava incompleto. Foi corrigido e dado novamente a assinar à 2ª Ortogante.  Como o contrato não está assinado, assume-se que se encontra em regime de efetivo.
Comunicação na SS, FCT, Ac.Trab. desde inicio do contrato.
Sub. Férias e Sub. Natal sempre pago em duodécimos.

Nesta situação, o que deverá fazer e pagar a entidade patronal?
- Comunicar por escrito a rescisão contrato ( que não se encontra assinado).
- Gozo de férias relativamente ao período decorrido até à rescisão.
- E em termos de pagamento de rescisão de contrato, o que deve a entidade patronal pagar?

Obrigada pela atenção dispensada.

Com os melhores cumprimentos e boas férias a quem as esteja a gozar.
MTeles