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IVA Bens em 2ª mão

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Iniciado por tgomes, Agosto 10, 2016, 12:32:28 PM

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tgomes

Bom dia colegas,

Tenho um cliente que vende pneus usados, e como estes são importados, é cobrado ao cliente final uma taxa eco. Ele usa o regime de IVA  da margem de lucro.
A minha questão é, na legislação diz que não podemos ter no mesmo documento dois regimes de IVA diferentes, por isso acham que neste caso terá que faturar os pneus e a taxa em documentos separados, ou por a taxa eco ser uma taxa aplicada aos pneus é também isenta de IVA?
Ao ser exigido um documento por regime de IVA, ele já fatura a mão de obra em separado, mas relativamente à taxa eco fica a duvida!!

Espero que me consigam ajudar  ;)
Tânia Gomes

Joaquim Alexandre

Citação de: tgomes em Agosto 10, 2016, 12:32:28 PM
Bom dia colegas,

Tenho um cliente que vende pneus usados, e como estes são importados, é cobrado ao cliente final uma taxa eco. Ele usa o regime de IVA  da margem de lucro.
A minha questão é, na legislação diz que não podemos ter no mesmo documento dois regimes de IVA diferentes, por isso acham que neste caso terá que faturar os pneus e a taxa em documentos separados, ou por a taxa eco ser uma taxa aplicada aos pneus é também isenta de IVA?
Ao ser exigido um documento por regime de IVA, ele já fatura a mão de obra em separado, mas relativamente à taxa eco fica a duvida!!

Espero que me consigam ajudar  ;)

Boa tarde, colega

A taxa eco está sujeita " à taxa em vigor" do IVA. Por taxa em vigor deve entender-se a taxa de 6% ou de 13% (se os serviços forem abrangidos pelas tabelas I ou II do CIVA) ou de 23 % (caso não constem dessas 2 listas anexas).

A definição "taxa" é incorreta pois só devia aplicar-se a  serviços efetuados por pessoas coletivas de direito público no exercício dos seus poderes de autoridade mas, estamos em Portugal e o legislador não corrigiu a definição.

Da Ficha Doutrinária -Informação 920, de 2010 - que vai em anexo, pode ler-se:

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INFORMAÇÃO 920 – FICHA DOUTRINÁRIA – 2010-04-09

Eco-taxas - Ecovalor, Ecoreee e Valorfito.

12. De referir que os valores das prestações financeiras, vulgo eco-taxas, incluídos no preço de venda de equipamentos e de produtos, estão sujeitas a taxa de IVA em vigor, ou seja desde que as transmissões de bens não constem da lista I e II, anexas ao Código do IVA, deve ser aplicada a taxa normal de 21 %, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 18.º, do referido diploma legal. Em contrapartida, deve ser aplicada a taxa de 6 % ou 13 %, se os bens constarem da lista I e II, respectivamente (cf. alínea a) e b), do n.º 1, do artigo 18.º, do CIVA).

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A colega pode, assim, juntar a taxa eco e aplicar o valor que lhe corresponde.

Veja os links

http://www.ecopilhas.pt/portal/index.php?id=2685

http://www.valorpneu.pt/artigo.aspx?lang=pt&id_object=82&name=Tabela-de-Ecovalor


Espero ter ajudado

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre