collapse

Pesquisa



Fornecedor que está insolvente

  • 3 Respostas
  • 5499 Visualizações
*

Offline NelsonSat

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Fornecedor que está insolvente
« em: Agosto 24, 2016, 04:44:22 pm »
Boas.
Tenho uma questão que é: Temos um fornecedor que já fechou, ficou insolvente, e fechou mesmo as portas. Tínhamos uma dívida que não foi paga, logo, temos um proveito extraordinário . A minha dúvida é qual o documento base que uso para contabilizar este facto? Tem que ser um documento oficial do tribunal judicial que aprovou a insolvência, ou basta uma impressão de uma notícia com esse facto? Obrigado.

*

Offline gerantsanpat

  • ***
  • 57
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Fornecedor que está insolvente
« Responder #1 em: Agosto 24, 2016, 06:25:49 pm »
Boa tarde,
Colega use sempre documento oficial, para tal basta consultar o Portal Citius, consulta publicidade do PER e da insolvência, introduzir o NIF do fornecedor e escolher na última opção "todos", assim consegue obter todos os documentos que publicitam a insolvência e o eventual encerramento do processo.
Atenção a um pormenor, se o Administrador da Insolvência (AI) do fornecedor tiver acesso à contabilidade deste, poderá sempre notificar os clientes para pagarem os créditos em dívida, tal só não acontecerá se for reconhecido pelo AI que as receitas da massa insolvente serão inferiores às despesas da insolvência, neste caso será requerido o encerramento do processo de insolvência e aí sim poderá reconhecer o proveito extraordinário .
É uma opinião.
Germano Santos

*

Offline NelsonSat

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Fornecedor que está insolvente
« Responder #2 em: Agosto 25, 2016, 02:26:37 pm »
Muito obrigado.
Terei em conta o que disse.

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Fornecedor que está insolvente
« Responder #3 em: Outubro 08, 2016, 03:10:06 am »
Boas.
Tenho uma questão que é: Temos um fornecedor que já fechou, ficou insolvente, e fechou mesmo as portas. Tínhamos uma dívida que não foi paga, logo, temos um proveito extraordinário . A minha dúvida é qual o documento base que uso para contabilizar este facto? Tem que ser um documento oficial do tribunal judicial que aprovou a insolvência, ou basta uma impressão de uma notícia com esse facto? Obrigado.
Boa tarde,
Colega use sempre documento oficial, para tal basta consultar o Portal Citius, consulta publicidade do PER e da insolvência, introduzir o NIF do fornecedor e escolher na última opção "todos", assim consegue obter todos os documentos que publicitam a insolvência e o eventual encerramento do processo.
Atenção a um pormenor, se o Administrador da Insolvência (AI) do fornecedor tiver acesso à contabilidade deste, poderá sempre notificar os clientes para pagarem os créditos em dívida, tal só não acontecerá se for reconhecido pelo AI que as receitas da massa insolvente serão inferiores às despesas da insolvência, neste caso será requerido o encerramento do processo de insolvência e aí sim poderá reconhecer o proveito extraordinário .
É uma opinião.


Colegas,

Apesar de o assunto ter algum tempo, refere uma situação recorrente e, como só vi o posto agora, gostaria de lembrar 2 aspetos a ter em conta. Provavelmente foram acautelados mas, como não foi feita referência aos mesmos, aqui fica o meu comentário:

Questão do IVA deduzido

A empresa compradora não pagou a dívida mas deduziu o IVA aquando da aquisição. Assim, deverá devolver ao Estado o IVA deduzido, através de regularização (ARTIGO 4º, nº 19).

Questão do reconhecimento de um rendimento pelo não pagamento de uma fatura de um fornecedor insolvente

A meu ver - sem prejuízo da opinião respeitosa de outros colegas - não pode reconhecer um rendimento por não pagamento de fatura, a não ser num caso limite anotado à frente. Ou seja, terá, sempre, de entregar ao AI o valor que não pagou ao fornecedor.

Se - em sede do processo de insolvência - houver créditos superiores ao passivo + custas processuais, o dinheiro que sobrar é entregue ao próprio fornecedor ou aos seus herdeiros ou repartido pelos sócios.

Em termos limite, se o fornecedor fosse um ENI que desaparecesse da atividade sem se saber as causas, haveria que esperar 5 anos para ser declarada a sua morte presumida (Código Civil). Mas, claro, se ocorresse o seu falecimento e este fosse sabido da empresa adquirente e fosse claro que não havia herdeiros, então sim, poderia haver lugar a um rendimento. Que nunca será extraordinário dado que, como sabe, o SNC já não acolhe essa natureza de resultados.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
8911 Visualizações
Última mensagem Agosto 29, 2014, 11:20:28 am
por Carlos_sousa
5 Respostas
2824 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2013, 05:18:13 pm
por enigma
6 Respostas
3975 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2015, 03:54:42 pm
por debsousa
2 Respostas
3029 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2017, 12:37:30 pm
por vsanto
0 Respostas
1942 Visualizações
Última mensagem Novembro 12, 2018, 11:58:33 am
por hugols

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Hoje às 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]


IRS Anexo J por jessicasilva10230
[Junho 03, 2026, 08:15:37 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:10:58 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:09:14 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 10:23:41 am]


ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 09:12:22 am]


Prazo alargado para entrega do Relatório Único (RU) 2025 por Contabilistas.net
[Maio 29, 2026, 06:09:17 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 [15] 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.