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Viatura Ligeira de passageiros - Prolongamento de Vida útil

5 Respostas    4.846 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Agosto 30, 2016, 11:45:46 AM

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JoanaSeveriano

Bom dia a todos,

Peço a v/ ajuda com urgência para o seguinte:
Viatura ligeira de passageiros - Valor de aquisição inferior a 25.000€.
Taxa depreciação segundo a tabela genérica = 25% = 4 anos.

Se, p.e., a administração decide prolongar a vida útil do bem para 6 anos = +- 16.67%.
Esclarecem-me que apenas a depreciação dos 2 anos excedentes é que não é aceite fiscalmente?
Em relação ao prolongamento da vida útil, é necessário fazer algum pedido prévio à AT?

Alguém com caso idêntico??
Obrigada!!!
Joana Severiano

Shrek

A depreciação continua a ser aceite, apenas se depreciasse abaixo das quotas mínimas poderia perder parte das depreciações.

No fim dos 6 anos mesmo que na contabilidade já esteja tudo depreciado mas a níveis fiscais não pode corrigir na modelo 22 de maneira a incluir o valor em falta caso seja caso disso.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

JoanaSeveriano

Obrigada pela resposta.
Mas neste caso, a quota mínima estipulada pela tabela e a que o artigo se refere não são os 25%? (código 2375 - Ligeiros e mistos) Assim sendo, estou a aplicar os 16.67%, que está abaixo, logo no 5º e no 6º ano de depreciação iria acresecer na mod. 22. ?? É assim que se processa??   [raciocínio de quem tem pouca prática nestas andanças...

Em relação ao pedido prévio à AT - devidamente justificado - sabe se é obrigatório, colega??
Citação de: Shrek em Agosto 30, 2016, 12:13:22 PM
A depreciação continua a ser aceite, apenas se depreciasse abaixo das quotas mínimas poderia perder parte das depreciações.

No fim dos 6 anos mesmo que na contabilidade já esteja tudo depreciado mas a níveis fiscais não pode corrigir na modelo 22 de maneira a incluir o valor em falta caso seja caso disso.
Joana Severiano

Shrek

Os valores que constam na tabela são as quotas máximas, logo as mínimas é só dividir por dois (12,5%). Por isso não tem qualquer problema colega.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Shrek

Em relação à AT penso que só será necessário pedir para depreciações excepcionais, como acontece com as carrinhas frigorificas que se pede autorização para se depreciar a uma taxa superior à máxima.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

JoanaSeveriano

Ah, estava a entender de outra forma!! Já entendi!!
Obrigada pela ajuda!!
Joana Severiano