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Contabilidade e fiscalidade

Duvida Q07 - 23 Fev 13 - Parte I

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Iniciado por Carla Baptista, Setembro 12, 2016, 04:47:01 PM

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Carla Baptista

Boa tarde
Estou a fazer preparação para o exame de Outubro, e como tal estou a resolver exames de anos anteriores.
Na resolução deste exame de Fevereiro de 2013, estou com dúvidas na questão 7.
De acordo com a proposta de resolução, deverá ser liquidado IVA à taxa de 22%.
Contudo, tratando-se de uma transmissão de bens, e aludindo ao nº1 do artigo 6º do CIVA, o IVA liquidado não deverá ser à taxa de 23%?
Alguém me pode esclarecer?

Shrek

Cara colega se olhar para a explicação elaborado pelo colega que resolveu o exame está muito explicítio.

Como os bens nunca entraram no continente (Portugal) logo não poderiam ser tributados à taxa de 23% e sim à taxa de 22%.

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Carla Baptista

Boa noite
Eu vi a proposta de resolução facultada, e daí ter-me persistido a dúvida, principalmente pelo enquadramento fiscal indicado...
Pesquisei aqui no fórum e vi respostas que indicavam sim a taxa de 22%, com referência ao nº6 do artigo 6º (BSB). E da aplicabilidade deste artigo eu discordava.
Mas penso que já fiquei esclarecida @ Shrek, obrigada.