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Contabilidade e fiscalidade

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Iniciado por HenriquePinto, Agosto 19, 2011, 11:50:29 AM

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HenriquePinto

Boas, peco desculpa por abrir um novo tópico com este assunto mas não sabia onde inserir a minha duvida, espero que alguém me consiga ajudar.

A duvida é a seguinte:

A Sociedade UCP SA deliberou criar uma nova Sociedade CRB SA, com sede em Viseu, onde a UCP SA tem uma sucursal.

1-O capital na nova sociedade é de 20 000 u.m, suscrito em 60% pela Sociedade UCP SA, e em 40% pelos colaboradores.
2-Para a realizacao do capitat subscrito, a sociedade UCP SA:

a) Transfere para a CRB SA os inventarios existentes na sucursal avaliados em 5 000 u.m;
b)Transfere para a CRB SA uma divida do Cliente C1 no valor de 3 000 u.m;
c)Cede o direito ao arrendamento das instalações da sucursal por 2 500 u.m;
d)O restante é realizado em dinheiro.

3-Os restantes accionistas, realizam em dinheiro apenas 80% do capital subscrito.
4-O valor nominal das accoes é de 1euro foram subscritas a 1,2euros

As despesas de constituição da sociedade ascenderam a 2 000 u.m, pagos em cheque

1.Contabilize abertura de escrita

Esta questão foi posta em um Exame de Contabilidade 2 como não o consegui fazer correctamente agradecia que alguem me consegui-se resolver o exercício correctamente..

Cumprimentos

Fátima Mendes

#1
Olá colega Henrique,

Apresento uma proposta de resolução:

Capital= 20.000€
VN= 1€
N.º acções= 20.000 accções

Art. 28.º CSC Verificação das entradas em espécie
Regras fiscais: art.º 23.º CIRC

Sociedade UCP SA subscreveu 60%= 20.000 acções*0,60= 12.000 acções
outros accionistas 40%= 8.000 acções

UCP SA
12.000 acções*1,2€(V.emissão)= 14.400€
12.000 acções*1,0€(VN)= 12.000€
Prémio de Emissão= 2.400€

Outros:
8.000 acções*1,2€= 9.600€
8.000 acções*1,0€= 8.000€
Prémio de Emissão= 1.600€

Despesas constituição NCRF 6

Pela Subscrição:
débito 2611 (UCP SA)» 14.400€
débito 2612 (Outros)» 9.600€
crédito 51 » 20.000€
crédito 54 » 4.000€

Pela Realização:
Outros (realização de 80% *8.000= 6.400€)
+ Prémio de emissão Total (PE não pode ser diferido art. º 277.º n.º 2 CSC = 1.600
= 8.000

débito 12 » (3.900+8.000)= 11.900€
débito Inventários » 5.000€
débito Clientes » 3.000€
débito Direitos » 2.500€
débito 62x » 2.000€
crédito 2611 » 14.400€
crédito 2612 » 8.000€
crédito 12 » 2.000€

Restantes 20% diferidos por outros art. 285.º e art 27.º CSC

Espero ter ajudado.


Com os cumprimentos,

HenriquePinto

#2
Citação de: fatimamendes em Agosto 20, 2011, 05:57:51 PM
Olá colega Henrique,

Apresento uma proposta de resolução:

Capital= 20.000€
VN= 1€
N.º acções= 20.000 accções

Art. 28.º CSC Verificação das entradas em espécie
Regras fiscais: art.º 23.º CIRC

Sociedade UCP SA subscreveu 60%= 20.000 acções*0,60= 12.000 acções
outros accionistas 40%= 8.000 acções

UCP SA
12.000 acções*1,2€(V.emissão)= 14.400€
12.000 acções*1,0€(VN)= 12.000€
Prémio de Emissão= 2.400€

Outros:
8.000 acções*1,2€= 9.600€
8.000 acções*1,0€= 8.000€
Prémio de Emissão= 1.600€

Despesas constituição NCRF 6

Pela Subscrição:
débito 2611 (UCP SA)» 14.400€
débito 2612 (Outros)» 9.600€
crédito 51 » 20.000€
crédito 54 » 4.000€

Pela Realização:
Outros (realização de 80%*8.000= 6.400€)
+ Prémio de emissão Total (PE não pode ser diferido art. º 277.º n.º 2 CSC = 1.600
= 8.000

débito 12 » (3.900+8.000)= 11.900€

débito 12 » (3.900+7.680)= 11.580€
débito Inventários » 5.000€
débito Clientes » 3.000€
débito Direitos » 2.500€
débito 62x » 2.000€
crédito 2611 » 14.400€
crédito 2612 » 8.000€
crédito 12 » 2.000€

Restantes 20% diferidos por outros art. 285.º e art 27.º CSC

Espero ter ajudado.




Agradeço a sua ajuda, no entanto não entendo de onde vem os 3900 a debito para a conta 12, e os 2000 para a conta 62 na realização??

Agradecia ajuda

Fátima Mendes

Olá Henrique,

O montante de 3.900 é referente a diferença entre a realização em espécie e em dinheiro, ou seja, a sociedade UCP, S.A., subscreveu 14.400 e realizou em espécie 10.500 e o restante 3.900 em dinheiro, o que representa o total subscrito de 14.400.

O montante de 2.000 é referente as despesas de constituição. As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, devem ser consideradas como gastos do período em que for incorrido, visto não cumprirem os requisitos necessários para o reconhecimento como activo, ver NCRF 6 § 68

Continuação de bom estudo ou boas férias, conforme for o caso   :)

Com os cumprimentos,

HenriquePinto

Citação de: fatimamendes em Agosto 26, 2011, 12:37:26 PM
Olá Henrique,

O montante de 3.900 é referente a diferença entre a realização em espécie e em dinheiro, ou seja, a sociedade UCP, S.A., subscreveu 14.400 e realizou em espécie 10.500 e o restante 3.900 em dinheiro, o que representa o total subscrito de 14.400.

O montante de 2.000 é referente as despesas de constituição. As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, devem ser consideradas como gastos do período em que for incorrido, visto não cumprirem os requisitos necessários para o reconhecimento como activo, ver NCRF 6 § 68

Continuação de bom estudo ou boas férias, conforme for o caso   :)

Desculpa senhora Fatima, mas continuo a não entender de onde vem os 3900, como é calculado os 10.500?? ??? ??? ;D

Agradeço a sua ajuda

Fátima Mendes

Citação de: HenriquePinto em Setembro 01, 2011, 09:49:58 PM
Citação de: fatimamendes em Agosto 26, 2011, 12:37:26 PM
Olá Henrique,

O montante de 3.900 é referente a diferença entre a realização em espécie e em dinheiro, ou seja, a sociedade UCP, S.A., subscreveu 14.400 e realizou em espécie 10.500 e o restante 3.900 em dinheiro, o que representa o total subscrito de 14.400.

O montante de 2.000 é referente as despesas de constituição. As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, devem ser consideradas como gastos do período em que for incorrido, visto não cumprirem os requisitos necessários para o reconhecimento como activo, ver NCRF 6 § 68

Continuação de bom estudo ou boas férias, conforme for o caso   :)

Desculpa senhora Fatima, mas continuo a não entender de onde vem os 3900, como é calculado os 10.500?? ??? ??? ;D

Agradeço a sua ajuda

Olá Henrique,


Aqui somos todos colegas, por isso trate-me apenas por Fátima, obrigada.

No enunciado diz o seguinte:

1-O capital na nova sociedade é de 20 000 u.m, subscrito em 60% pela Sociedade UCP SA, e em 40% pelos colaboradores.
2-Para a realizacao do capitat subscrito, a sociedade UCP SA:

a) Transfere para a CRB SA os inventarios existentes na sucursal avaliados em 5 000 u.m;
b)Transfere para a CRB SA uma divida do Cliente C1 no valor de 3 000 u.m;
c)Cede o direito ao arrendamento das instalações da sucursal por 2 500 u.m;
d)O restante é realizado em dinheiro.

Logo, 5 000 u.m + 3 000 u.m + 2 500 u.m = 10.500 u.m

A sociedade CRB SA tem que entregar o valor das acções subscritas pela sociedade, ou seja, 14 400 u.m. Se no enunciado diz que entregou em espécie 5000 + 3000 + 2500 e o restante é realizado em dinheiro, fazemos a diferença do valor subscrito - o valor entregue em espécie para sabermos o restante realizado em dinheiro, 14.400 - 10.500 = 3.900

Espero ter ajudado,

Fátima
Com os cumprimentos,

HenriquePinto

Citação de: fatimamendes em Setembro 01, 2011, 10:36:35 PM
Citação de: HenriquePinto em Setembro 01, 2011, 09:49:58 PM
Citação de: fatimamendes em Agosto 26, 2011, 12:37:26 PM
Olá Henrique,

O montante de 3.900 é referente a diferença entre a realização em espécie e em dinheiro, ou seja, a sociedade UCP, S.A., subscreveu 14.400 e realizou em espécie 10.500 e o restante 3.900 em dinheiro, o que representa o total subscrito de 14.400.

O montante de 2.000 é referente as despesas de constituição. As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, devem ser consideradas como gastos do período em que for incorrido, visto não cumprirem os requisitos necessários para o reconhecimento como activo, ver NCRF 6 § 68

Continuação de bom estudo ou boas férias, conforme for o caso   :)

Desculpa senhora Fatima, mas continuo a não entender de onde vem os 3900, como é calculado os 10.500?? ??? ??? ;D

Agradeço a sua ajuda

Olá Henrique,


Aqui somos todos colegas, por isso trate-me apenas por Fátima, obrigada.

No enunciado diz o seguinte:

1-O capital na nova sociedade é de 20 000 u.m, subscrito em 60% pela Sociedade UCP SA, e em 40% pelos colaboradores.
2-Para a realizacao do capitat subscrito, a sociedade UCP SA:

a) Transfere para a CRB SA os inventarios existentes na sucursal avaliados em 5 000 u.m;
b)Transfere para a CRB SA uma divida do Cliente C1 no valor de 3 000 u.m;
c)Cede o direito ao arrendamento das instalações da sucursal por 2 500 u.m;
d)O restante é realizado em dinheiro.

Logo, 5 000 u.m + 3 000 u.m + 2 500 u.m = 10.500 u.m

A sociedade CRB SA tem que entregar o valor das acções subscritas pela sociedade, ou seja, 14 400 u.m. Se no enunciado diz que entregou em espécie 5000 + 3000 + 2500 e o restante é realizado em dinheiro, fazemos a diferença do valor subscrito - o valor entregue em espécie para sabermos o restante realizado em dinheiro, 14.400 - 10.500 = 3.900

Espero ter ajudado,

Fátima

Ja entendi muito obrigado Fátima..


No entanto nos lançamento pela Realização o nosso Professor entende que devemos Debitar a 5111 e Creditar 5112 pelo mesmo valor, como seria feito na Realização neste caso???

Fátima Mendes

Olá Henrique,

Neste caso,
valor total do capital subscrito (conta 5111) é igual a 20.000
valor total do capital realizado:
A Sociedade UCP, S.A. realizou o total do capital subscrito, ou seja, 20.000*60%= 12.000
Outros Colaboradores realizaram 80% do Capital subscrito, ou seja, 20.000*40%*80%= 6.400

Total realizado 18.400 dos 20.000 subscritos

Transferência do capital subscrito para capital realizado:
débito 5111 »18.400
crédito 5112 » 18.400

Continuação de bom estudo
   
Com os cumprimentos,

HenriquePinto

#8
Citação de: fatimamendes em Setembro 04, 2011, 11:04:28 PM
Olá Henrique,

Neste caso,
valor total do capital subscrito (conta 5111) é igual a 20.000
valor total do capital realizado:
A Sociedade UCP, S.A. realizou o total do capital subscrito, ou seja, 20.000*60%= 12.000
Outros Colaboradores realizaram 80% do Capital subscrito, ou seja, 20.000*40%*80%= 6.400

Total realizado 18.400 dos 20.000 subscritos

Transferência do capital subscrito para capital realizado:
débito 5111 »18.400
crédito 5112 » 18.400

Continuação de bom estudo
   

Activos não correntes
Activos Intangível  2500 na minha opinião
Activo Corrente
Inventario:5000
Clientes:3000
Caixa Depositos Bancarios: 9900 (11900-2000)
Activos  20 400


Capital Realizado:18400
Premio Emissao:4000
Resultado Liquido do Periodo:-2000
Capital Proprio: 20 400

Passivo não tenho nada

Cumprimentos

Henrique Pinto



Fátima Mendes

#9
Olá Henrique,

Agradeço que observe as alterações que estão à negrito na sua mensagem anterior e na 1.ª resolução. Por lapso, para fazer o cálculo do valor realizável utilizei o valor de emissão. Deveria ter calculado a % de realização sobre o VN e não sobre o valor de emissão, pois o Prémio de Emissão não pode ser diferido, de acordo com  art. 277.º n.º 2 CSC.

Peço desculpas,
Com os cumprimentos,