Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Prestação de contas - Jogos Santa Casa

3 Respostas    7.753 Visualizações

Iniciado por LuisMartinho, Setembro 26, 2016, 02:33:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

LuisMartinho

Boa Tarde,


Tenho um cliente que é uma papelaria, que começou a trabalhar com a máquina dos Jogos da santa casa.

Aquilo que tenho semanalmente diz prestação de contas, onde constam vendas ilíquidas, remunerações e prémios e o valor cobrado ao cliente (diferença entre as vendas ilíquidas - remunerações - prémios), dos vários tipos de jogos.

Tenho dúvidas em como deverei proceder a contabilização desta venda do jogo.

Para além disso o meu cliente deixou de faturar os valores vendidos do jogo, como fazia habitualmente.

Quando consulto este contribuinte 500745471 no e-fatura, não tenho qualquer movimento.




SCabral

Boa tarde Colega,

Também tenho a mesma situação. Lanço da seguinte forma:
A debito
278--- Valor total das remunerações
278--- Valor total dos prémios pagos
Credito
72 -- Remunerações
278-- valor total dos jogos
A diferença entre o debito e o credito vai a 111-caixa
Valor total da prestação se for a pagar 278/12.
Se for a receber 12./278
Mas a duvida surge na faturação dos jogos, o meu cliente não fatura nada no sistema de faturação da papelaria, não sei se é ou não correto?
Num entendimento que li mencionava que se deveria faturar as raspadinhas, mas não tem muita logica se a prestação de contas é efetuada no sistema informático da S. Casa.
E se é obrigatória a emissão da fatura das comissões como vamos proceder em relação aos meses atrasados, fazemos uma fatura da totalidade no final?
Gostaria de ler outras sugestões



patyraposo

Boa tarde,

Como já tive a mesma situação, houve um colega que me facultou um ficheiro onde apenas se preenche as células com os valores que estão nas prestações de contas e automaticamente dá-nos o valor a pagar e a receber de comissões.
Envio em anexo o referido ficheiro, espero que ajude. ;)

gerantsanpat

Boa tarde,

Sobre este assunto permito-me sugerir a leitura da informação vinculativa da AT que anexo, pode tirar algumas dúvidas.
Germano Santos