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Distribuição de Resultados Transitados

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Iniciado por Sérgio53, Setembro 30, 2016, 11:17:29 AM

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Sérgio53

Bom dia

Agradecia me ajudassem na seguinte questão.

Tenho em Resultados transitados um saldo credor de 70000€, estando esse valor em saldo de caixa mais ou menos. Eu queria baixar o saldo de Caixa. Então a minha pergunta é: Posso distribuir o saldo de resultados transitados pelos sócios?
É preciso fazer alguma acta?
Tenho que fazer retenção de 16,5% ao estado?
Qual a contabilização? pode ser debitar a conta 56 e creditar a conta 265 directamente ( e depois o pagamento)

Agradecia a vossa ajuda.

Obrigado

kushinadaime

Pode distribuir pelos sócios desde tenha uma acta a deliberar tal (CSC31) e após a distribuição os capitais próprios não podem ficar menores que a soma do capital social e das reservas legais (CSC32), de entre outras exigências constantes no código das sociedades comerciais, artigos 31 a 35.
Tal distribuição está sujeita a retenção na fonte a taxa liberatória de 28% (CIRS71 1A).
Com a acta da deliberação lança-se 56 por contrapartida da 264 (Resultados atribuídos).
Com a apreciação e "aprovação" pela gerência/administração (CSC71 2) e consequente colocação à disposição dos resultados lança-se a 264 por contrapartida da 242 (retenções na fonte), e da 265 (resultados disponíveis).
Com o pagamento lança-se na 265 por contrapartida da conta de caixa.
Atenção ao 63C da Lei Geral Tributária...