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Reforma social de velhice

3 Respostas    3.645 Visualizações

Iniciado por Ângela Salgado, Outubro 04, 2016, 10:41:34 AM

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Ângela Salgado

Bom dia,

Uma pessoa com 58 anos e nunca fez descontos, pode requerer este subsidio?

Caso venha a fazer descontos ate aos 66 anos terá algum beneficio?

Muito obrigado
Cumprimentos,
Ângela Salgado

arturtiago

a reforma é  uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social
dirigida às pessoas com 66 ou mais anos de idade e tenham pago contribuições para a Segurança Social durante pelo menos 15 anos

a idade atual para ter acesso à reforma é de:
66 anos e 2 meses em 2016 e
66 anos e 3 meses em 2017

pode ter acesso ao subsídio RSI, desde que preencha certas condições.

se passar a descontar, quando chegar à idade acima indicada (se entretanto não for revista em alta isto é, aumentar) pode requer, digo eu - a pensão mínima.


tiago

Ângela Salgado

Boa tarde,

Mas caso nao faca descontos, pode requer na mesma o a reforma social de velhice?

Questiono isto porque a pessoa com 58 anos nunca vai preencher os 15 anos de garantis exigido para a pensão do regime geral.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

arturtiago

caso não faça descontos, pode requerer - digo eu - o RSI (rendimento social de inserção).
se ligar para a segurança social tel 300 502 502, certamente obterá a informação mais pormenorizada!!!

tiago