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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 06OUT2016

141 Respostas    5.943 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 06, 2016, 03:37:12 PM

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Andreiaspranger


Sandra1986


Sandra1986


silviamagalhaes

Cumprimentos
SM

brunogp


jdomingos


Beta1992


Andreia_04

Andreia $$$

Sara Cristina Silva

6 - Resposta:  A
Consideram-se prédios urbanos as seguintes:
1. Habitacionais:
2. Comerciais, industriais ou para serviços;
3. Terrenos para construção;
4. Outros (artigo 6 nº1 IMI)
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos com partes enquadráveis em mais de uma das  classificações do n~1 do artigo anterior determina-se: b) caso as diferentes partes economicamente independentes, cada parte é avaliada por aplicação das correspondentes regras, sendo o valor do prédio a soma dos valores das suas partes (artigo 7 nº 2 b) imi))

7 - Resposta: D
Consideram-se transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade (artigo 3 IVA)
São tributadas as transmissões de bens situados no Território Nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são colocados à disposição do adquirente (art 6 nº 1 iva)

8 -
Resposta: A
Relativamente às pessoas colectivas e entidades referidas no artigo 3 nº 1 a), a matéria colectável obtém-se pela dedução do lucro tributável. Artigo 15 irc
È imputada aos sócios, integrando, nos termos da legislação que for aplicável, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, consoante o caso, a matéria colectável, determinada nos termos do código irc, das sociedades indicadas, com sede ou direcção efectiva em território português: b) sociedade de profissionais (artigo 6 nº 1 b) irc)
Constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas, o resultante da imputação efectuada nos termos e condições dele constante ou, quando superior, as importâncias que, a título de adiantamento por conta de lucros, tenham sido pagas ou colocadas à disposição durante o ano em causa. Estas importâncias integram-se na categoria B, como rendimento liquido. Artigo 20 nº1 e 2 IRS

9 - Resposta: D
Não são considerados de cobrança duvidosa: os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval. (artigo 28-B Nº 3 a) irc)

Mário Ribeiro

Boa noite,
6 - c)

7 - a) - RITI - 11º, nº 1, a), b) e c)

8 - a) - IRC - 6º

9 - c) - IRC - 28º-B, nº 3, a)

DanielaMartins


lenao20


LCTN


tatipereira


hugomiranda77