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alteração local de trabalho

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Offline mlurdesst

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alteração local de trabalho
« em: Outubro 10, 2016, 02:56:28 pm »
Boa tarde colegas,

uma determinada empresa, pretende deslocar um trabalhador do seu escritório no porto para a sua delegação em lisboa.

Para tal pretende realizar um contrato de arrendamento em nome da empresa para o trabalhador viver enquanto estiver deslocado.

A minha pergunta é: a empresa pode realizar um contrato de arrendamento, são consideradas essas despesas dedutiveis em termos fiscais? As despesas com agua, luz e gás também são dedutiveis?

Para o trabalhador haverá tributação de algum valor para efeitos de IRS?

obrigada

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: alteração local de trabalho
« Responder #1 em: Outubro 10, 2016, 04:15:11 pm »
Boa tarde colegas,

uma determinada empresa, pretende deslocar um trabalhador do seu escritório no porto para a sua delegação em lisboa.

Para tal pretende realizar um contrato de arrendamento em nome da empresa para o trabalhador viver enquanto estiver deslocado.

A minha pergunta é: a empresa pode realizar um contrato de arrendamento, são consideradas essas despesas dedutiveis em termos fiscais? As despesas com agua, luz e gás também são dedutiveis?

Para o trabalhador haverá tributação de algum valor para efeitos de IRS?

obrigada

Boa tarde, colega

De uma forma genérica é necessário caracterizar gastos suportados pela empresa sua cliente com a deslocação do funcionário para a delegação de Lisboa. Genericamente, podemos estabelecer quaro categorias:

•   Deslocações e estadias
•   Despesas de apresentação
•   Ajudas de custo
•   Compensação por deslocação com viatura própria

Da consulta do CIRC resulta que:

•   Deslocações e estadias
   Documento de suporte: faturas de prestação de serviços
   Correcção fiscal (decl. Modelo 22) – não
   Tributação autónoma – não

•   Despesas de apresentação
   Documento de suporte: faturas de prestação de serviços
   Correcção fiscal (decl. Modelo 22) – não
   Tributação autónoma – sim

•   Ajudas de custo
   Documento de suporte: mapa interno de suporte
   Correcção fiscal (decl. Modelo 22) – Sim, se não tiver documento de suporte, excepto se forem facturadas a clientes
   Tributação autónoma – Sim, excepto se forem facturadas a clientes

•   Compensação por deslocação com viatura própria
   Documento de suporte: mapa interno de suporte
   Correcção fiscal (decl. Modelo 22) – Sim, se não tiver documento de suporte, excepto se forem facturadas a clientes
   Tributação autónoma – Sim, excepto se forem facturadas a clientes

Quanto à abrangência pelo IRS, só ocorrerá se forem ultrapassados os valores legalmente definidos para a função pública.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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