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Teste diário 11OUT2016

128 Respostas    5.698 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 11, 2016, 12:13:35 PM

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TâniaN


gasparcr

1- c
(NCRF 25 p. 10,13,32 e33) - entendo que possa ser a a) apesar de não concordar uma vez que diz que se esperam lucros futuros

2- a
(art- 3º DL 158/2009)

3- a
(CMV= 5100€ das 600 + 200*3€=5700€)

4- d
(art- 3º e 10º DL 158/2009)

Catarinasoares

1) c 800 000 x 21%
2) a
3) a vendas 800 = 5100+600= 5700
4) b snc-ap

carolina.j.s.santos

1 –c) 168.000€

2 –a) Está dispensada de adotar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
Art 2.º do Decreto-Lei_36A_2011_09 - Para efeitos do presente decreto-lei consideram –se microentidades as empresas que, à data do  balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Volume de negócios líquido: € 500 000;
c) Número médio de empregados durante o exercício: cinco.
Pode optar por aplicar as NCRF-PE

3 – a)   5.700€
Dia 4 – cme =8,5€
Dia 11 –cme=3€
Dia 18 –ct=4.000€
Compras =1.500 unidades
Critério de custeio das saídas o FIFO
Saldo inicial=0 unidades
Saldo final= 700 unidades
Compras – vendas = 700  1.500- vendas= 700  vendas =800 unidades
Custo da mercadoria vendida = (600 x 8,5)+(200x3)=5.100+600=5.700€

4– d) Nenhuma das anteriores

Sandra Mascarenhas

Boa tarde

1 - c)

2 - a)

3 - a)

4 - d)

Bom estudo!!!!

Vanessa Martins

Boa tarde,
1-C
2-A
3-D
4-B

Cumprimentos,
Vanessa Martins

CataFigueiredo


Bertila


Mesquita

1- c. 800000x21=168000
2- a. Lei 35/2010 2 setembro
3- a. Cmvmc=o+10300-(500x8+200x3)=5700
4- d. Art 3, n1 dl 158/2009

Cumprimentos

Mesquita

Sara Cristina Silva

1 - Resposta: A
Não há lugar a impostos diferidos se não houver segurança para lucros futuros. O saldo da conta 2741 é zero, quando a estabilidade de lucros futuros não existir, para que estes deduzam perdas fiscais futuras. NCRF 25 Parágrafo 31
Contudo se a entidade conseguir provar que poderão fluir resultados positivos, através dos quais as perdas fiscais não usadas ou créditos não usados possam ser utilizados antes que estes se extingam (NCRF 31 Paragrafo 33 nº1); se for provável que a entidade tenha lucros tributáveis antes das perdas fiscais não usadas ou que os créditos tributáveis não usados expirem (NCRF 25 Parágrafo 33 nº2); ou ainda se as perdas fiscais não usadas resultarem de causas identificáveis que provavelmente não se repetirão (NCRF 25 Parágrafo 33 nº 3). Até ao ponto em que não seja provável que lucros tributáveis estejam disponíveis contra os quais as perdas dicais não usadas ou créditos tributáveis não usados possam ser utilizados, o activo por impostos diferidos NÃO É RECONHECIDO.

2- Resposta: C
NCRF 7

3 - Resposta A
CMVMC= EI + COMPRAS +/- REGULARIZAÇÕES – E.F.
CMVMC = 0 + (5100 + 1200 + 4000) – ( (500*8€) + (200*3€))= 5700€

4 - Resposta: D
SNC Artigo 3 nº1

contabilidade2015

Boas,

1 - C (800000*0.21)
2 - D (Art 9º 1 DL 158/2009)
3 - A (600*8.5 + 200*3)
4 - D (Art 3º nº 1 DL 158/2009)
Cumprimentos

Cláudia Barbosa

Boa tarde,

1. c
2. a
3. a
4. d

Cmps.

ElisabeteTeixeira0110

Elisabete Campelo

Madalena Rocha

1 – c) NCRF 25
2 –a) art. 9 DL 158/09
3 - a)
4–d) art. 10 DL 158/09

Duarte Oliveira