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Ajudas de custo e subsidio de alimentação

10 Respostas    11.998 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2016, 04:45:34 PM

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Paulo Carvalho

Um funcionário pode receber ajudas de custos e subsídio de alimentação? Ou apenas pode receber ajudas de custos nos dias que não recebe subsidio de alimentação? Obrigada

NOTA: Recebemos este pedido de ajuda por via pessoal, agradecemos a vossa participação.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

VictorVieira

Caro Colega, as ajudas de custo são importâncias atribuídas a funcionários da empresa, pela entidade patronal, para despesas de deslocação ao serviço da mesma. As ajudas de custo aplicam-se a estadias completas, ou apenas a refeições ou a dormidas.

Ou seja tem direito ao Subsidio de Refeição normal, atendendo que o funcionário se deslocou do seu domicílio ​necessário por motivo de serviço.

Montantes das Ajudas de Custo
Transporte em automóvel próprio
0,36 / km
Transportes públicos   0,11 / km
Transporte em automóvel de aluguer:   
Um funcionário   0,34 / km
Dois funcionários (cada um)   0,14 / km
Três ou mais funcionários (cada um)   0,11 / km

Espero ter ajudado

Shrek

Colega o que menciona não são compensações por deslocação em viatura própria ?
Ao receber ajudas de custo não recebe subsídio de alimentação pois parte da ajuda de custo dependendo da ausência do empregado  já incluí almoço e jantar.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

jpaulobraga

Citação de: VictorVieira em Outubro 12, 2016, 05:40:35 PM
Caro Colega, as ajudas de custo são importâncias atribuídas a funcionários da empresa, pela entidade patronal, para despesas de deslocação ao serviço da mesma. As ajudas de custo aplicam-se a estadias completas, ou apenas a refeições ou a dormidas.

Ou seja tem direito ao Subsidio de Refeição normal, atendendo que o funcionário se deslocou do seu domicílio ​necessário por motivo de serviço.

Montantes das Ajudas de Custo
Transporte em automóvel próprio
0,36 / km
Transportes públicos   0,11 / km
Transporte em automóvel de aluguer:   
Um funcionário   0,34 / km
Dois funcionários (cada um)   0,14 / km
Três ou mais funcionários (cada um)   0,11 / km

Espero ter ajudado


Pode receber o subs alimentação


Acrescento que somente há direito ao abono por ajudas de custo nas deslocações diárias e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de um determinado número de quilómetros do chamado "domicílio necessário".

O "domicílio necessário" é considerado o local habitual de trabalho do trabalhador.

Consideram-se deslocações diárias as que se realizam num período de vinte e quatro horas e, bem assim, as que, embora ultrapassando este período, não impliquem a necessidade de realização de novas despesas

Consideram-se deslocações por dias sucessivos as que se efectivam num período de tempo superior a vinte e quatro horas.

Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.


Deve ter atenção ao enquadramento fiscal em IRC.

Saudações
Paulo Braga

Rui2

Se a ajuda de custo abranger o período de almoço deve ser descontado o subsídio de refeição. Algures no Decreto Lei das ajudas de custo diz que o subsídio de refeição é deduzido nas ajudas de custo quando a deslocação a compensar incluir o custo do almoço.

HMCorreia

No mesmo mês pode estar deslocado X dia(s) e receber as ajudas de custo do(s) dia(s) que esteve deslocado e o subsídio de refeição dos outros dias.

jpaulobraga

O quantitativo correspondente ao abono diário do subsídio de refeição é deduzido nas ajudas de custo, quando as despesas sujeitas a compensação incluírem o custo do almoço.

Como somente se falou de :
Transporte em automóvel próprio 0,36 / km
Transportes públicos   0,11 / km
Transporte em automóvel de aluguer:   
Um funcionário   0,34 / km
Dois funcionários (cada um)   0,14 / km
Três ou mais funcionários (cada um)   0,11 / km

e estas não contemplam o custo do almoço, pode pagar o subs alimentação
Saudações
Paulo Braga

nunomcastro

Colegas alguém tem o link para o decreto-lei?

Joaquim Alexandre

Citação de: VictorVieira em Outubro 12, 2016, 05:40:35 PM
Caro Colega, as ajudas de custo são importâncias atribuídas a funcionários da empresa, pela entidade patronal, para despesas de deslocação ao serviço da mesma. As ajudas de custo aplicam-se a estadias completas, ou apenas a refeições ou a dormidas.

Ou seja tem direito ao Subsidio de Refeição normal, atendendo que o funcionário se deslocou do seu domicílio ​necessário por motivo de serviço.

Montantes das Ajudas de Custo
Transporte em automóvel próprio
0,36 / km
Transportes públicos   0,11 / km
Transporte em automóvel de aluguer:   
Um funcionário   0,34 / km
Dois funcionários (cada um)   0,14 / km
Três ou mais funcionários (cada um)   0,11 / km

Espero ter ajudado

Citação de: nunomcastro em Outubro 19, 2016, 04:36:18 PM
Colegas alguém tem o link para o decreto-lei?


Colega,

Desde 2013 que não têm sido produzidas alterações nas ajudas de custo que refere. O normativo em vigor neste momento é o seguinte:

AJUDAS DE CUSTO NO PAÍS
Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril
Decreto-Lei nº 137/2010 - Introduz alterações ao artº 1º do DL 106/98 e reduz o valor das ajudas de custo
Decreto-Lei nº 138/2010, de 28 de Dezembro que altera o Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril
Lei do Orçamento de Estado 2013, nos seus artigos 40º a 42º, alterou os artigos 6º, nº 1, 2 e 4 do 10º e nº 2 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril
Deverá estar atento à Lei do Orçamento de Estado para 2017 pois a mesma pode conter alterações a esta matéria
Em anexo vai o ficheiro de ajudas de custo de 2013 em vigor em 2016

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

jpaulobraga

Saudações
Paulo Braga

vsanto

É importante que o mapa das ajudas de custo discrimine o que se está efetivamente a pagar (almoço, jantar, estadia..?!)
Vamos imaginar que no contrato com o funcionário menciona pagamento de X valor de sub. alimentação, e depois não aparece nos recibos de vencimento. Um dia o funcionário chateia-se e alega que a empresa está em incumprimento com ele (e eventualmente também para com a SS e AT). Porque enquanto está tudo bem é tudo mt bom, quando as coisas correm mal é que é pior. É que depois cabe à empresa fazer prova do pagamento!