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Teste diário 14OUT2016

124 Respostas    5.253 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 14, 2016, 03:45:35 PM

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CostaM

Boa noite Caros Colegas,

As minhas respostas são:

16- d) art 52º, nº1 e nº2

17- c) art 31º e) CIRS

18- b) art 120º nº1 c)

19- b) art 11º nº6 CIMT

20- b) art 78º nº1 CIRS


Obrigada



Joao Monteiro6

16) Resposta D. nº 2 do art.º 52 do CIRC;
17) Resposta C. alínea e) do nº1 do art.º31 do CIRS;
18) Resposta B. alínea c) do nº1 do art.º 120 do CIMI;
19) Resposta B. nº6 do art.º 11 do CIMT;
20) Resposta B. alínea b) do nº1 do art.º 78-C do CIRS;

NCATARINA

Boa noite,

16) Alínea c (Artº 52º, nº 1 e nº 2 CIRC)
17) Alínea c (Artº 31º, nº 1, al. e) CIRS)
18) Alínea b (Artº 120º, nº 1, al. c) CIMI)
19) Alínea b (Artº 11º, nº 6 CIMT)
20) Alínea b (Artº 78-C, nº 1, al. a) CIRS)

Cumprimentos,
Neusa Botelho
:-)

Cláudia Barbosa

Boa noite,

16. d
17. c
18. b
20. b

Cmps e boa sorte para o exame!

sonia81

 Boa noite

16 - D a) n1 art 15 CIRC
17 - C e) n 1 art 31 CIRS
18 - B c) n1 120
19 - C n5 art 11 CIMT
20 - B b) n 1 art 78

Boa sorte e bons estudos
Sónia Magalhães

Filomena Rocha

Boa noite.

16 - b
17 - c
18 - b
19 - b
20 - b

Cumprimentos

Filomena Rocha
Filomena Rocha

contabilidade2015

Bom dia,

16 - ? Não encontrei
17 - C (Art 31º nº 1 e) CIRS)
18 - B (Art 120º nº 1 c) CIMI)
19 - D (Art 8º CIMI)
20 - B (Art 78º c CIRS)
Cumprimentos

Bertila

Bom dia :)

B
C
B
B
D

Obrigada por todo o apoio :)

TâniaN


FERNANDA MOREIRA SILVA

Bom dia

16 - d)
17 - c) artº 31 do CIRS
18 - c) do artº 120 do CIMI
19 - b) nº 6 do artº 11 do CIMT
20 - b) nº 1 art 78ª

Sara Cristina Silva

16 - Resposta D
Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, podem ser deduzidos, para o cálculo da matéria colectável, entre um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores (artigo 52 nº 1 irc).
A dedução a efectuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 70% do respectivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tinham sido deduzidos (artigo 52 nº 2 irc)
100 000€ * 0,70 = 70 000€
100 000€ - 70 000€ = 30 000€

17 - Resposta: C
Consideram-se rendimentos da categoria B, os rendimentos empresariais e profissionais, decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, silvícola ou pecuária.; os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo de caracter cientifico, artístico ou técnico... (artigo 3 nº 1, 2 irs)
A matéria colectável relevante para efeitos da aplicação do presente regime simplicado obtem-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos
b) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º
c) 0,35 dos rendimentos de prestações de serviço não previstos nas alíneas anteriores;
d) 0,95 dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objecto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, dos outros rendimentos de capitais, do resultado positivo de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais.
e) 0,30 aos subsídios ou subvenções não destinados à exploração
f) 0,10 aos subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores;
d) 1,00 ao rendimento decorrentes de prestações de serviços efectuados pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 6º IRC
artigo 31º Nº 1 a-g irs

18 - Resposta: B
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território português constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. (artigo 1 IMI)
O imposto deve de ser pago:
a)   Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250€
b)   Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250€ e igual ou inferior a 500€
c)   Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500€

19 - Resposta: B
São isentas do IMT as aquisições de imóveis por I.crédito ou por sociedades comerciais, cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência, desde que, em qualquer caso, se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas. (artigo 8 nº 1 IMT)
Deixaram de beneficiar de isenção as aquisições a que se refere o artigo 8, se os prédios não forem alienados no prazo de 5 anos a contar da data de aquisição (artigo 11, nº 6 IMT)

20 - Resposta: C
À colecta são efectuadas, nos termos do artigo subsequente, as seguintes deduções relativas:
d)   Despesas de saúde e com seguros de saúde (artigo 78 nº 1 d) irs))
À colecta do IRS devido pelos SP é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de 1000€ artigo nº 78º C alínea b) irs)

CataFigueiredo

16 - d)
17 - c
18 - c)
19 - b
20 - d

CC_

Último teste! Quero muito agradecer à equipa contabilistas.net pela oportunidade.

16 - d)
17 - c)
18 - b)
19 - b)
20 - b)

Melhores cumprimentos,
CC

Rita Silva

16. d)      artigo 52 n.2 do CIRC
17. c)      artigo 31 n.1 e) do CIRS
18. b)      artigo 120 n.1 c) do CIMI
19. b)      artigo 11 n.6 do CIMT
20. d)      artigo 78-C n.1 b) do CIRS | É dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado, com o limite de 1.0000€


Boa sorte no exame a todos os colegas.
Cumprimentos,
Ana Rita Silva

paulo santos A

Boa tarde,

16 - d) art. 52 nº 3 CIRC
17 - c) art. 31 nº 1 alinea e)CIRS
18 - b) art. 120 nº 1 alinea c) CIMI
19 - b) art. 11 nº 6 CIMT
20 - b) art. 78-C alinea b)