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ferias depois de baixa

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Iniciado por mariajoana, Outubro 18, 2016, 11:17:58 AM

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mariajoana

Bom dia

Um funcionário que esteve de baixa desde Dezembro de 2015 até Agosto de 2016, tem direito a receber as férias relativas a 2015 por inteiro?

Obrigada desde já pela ajuda.

arturtiago

Joana

em janeiro de 2016, vencem 22 dias de férias referentes ao ano de 2015.
em janeiro de 2017 vence o proporcional ao tempo de trabalho do ano de 2016 ou seja, a partir de agosto altura em que o funcionário regressou ao trabalho.
assim sendo e, salvo melhor opinião, ele, o trabalhador, em 2016 terá direito a gozo com o respetivo subsídio de 22 dias uteis de férias repito, que são referentes a 2015, partindo do princípio que de estamos a falar de pessoal efetivo. agora se o mesmo tiver forma de contrato a termo certo ou incerto, temos de averiguar o início do contrato e, se já foram gozados férias em 2015, ano do início da baixa médica. para uma ajuda mais assertiva, pode sempre consultar o ACT telefone 707 228 448

espero ter ajudado.
   tiago

Dora A

Colega,

De acordo com o guia prático http://www.seg-social.pt/documents/10152/11376163/Prest_Compensatorias_sub_Ferias_Natal_semelhantes/7e86dd07-0454-4414-bd2e-e570b171bc27

Como o impedimento para o trabalho ocorreu em x de dezembro de 2015 e terminou em
agosto de 2016, considera-se que o contrato de trabalho se suspendeu com efeitos em x de dezembro de 2015, face ao disposto no n.º 3 do artigo 296.º do Código do Trabalho.

Em 2016, dado que o trabalhador não venceu o direito a férias em 1 de janeiro de 2016, as férias são contabilizadas como no ano da admissão do trabalhador, ou seja, dois dias úteis de férias por cada mês de execução do contrato, até 20 dias, pelo que o seu regresso ao trabalho em x de Agosto de 2016, garante-lhe o direito a 10 dias férias e respetivo subsídio proporcional, caso não tenha outros impedimentos.

Neste caso, dado que o trabalhador, em 2016, perdeu parte dos subsídios de férias e de Natal por ter estado doente, compete à Segurança Social pagar a prestação compensatória do subsídio de férias referente a 12 dias e a prestação compensatória do subsídio de Natal referente a sete meses de doença, desde que sejam requeridas no prazo de 6 meses a contar do dia 1 de janeiro de 2017.


Citação de: mariajoana em Outubro 18, 2016, 11:17:58 AM
Bom dia

Um funcionário que esteve de baixa desde Dezembro de 2015 até Agosto de 2016, tem direito a receber as férias relativas a 2015 por inteiro?

Obrigada desde já pela ajuda.
Cumprimentos
Dora A

mariajoana

Muito obrigada colega Tiago e colega Dora A

divacont

Nota: Só há lugar à suspensão do contrato de trabalho quando o trabalhador está mais de um mês seguido com baixa, ou antes deste prazo, sempre que seja previsível que a baixa vai ter duração superior a um mês.

Colegas, surge uma duvida... em 01/01/2016 o colaborador ainda não estava de baixa à mais de um mês... e neste caso vencem-se ou não as férias...? e se não fosse previsível a duração ser superior a um mês....

Obrigada

vsanto

Só um aparte: "Funcionário" é no masculino? Estou a lembrar-me que por exemplo baixas por gravidez de risco e licenças parentais não tem perda de quaisquer direitos.