Boa noite,
Há de facto um lapso nesta questão.
Como é um bem móvel sujeito a matrícula, aplica-se o disposto no art. 1º, n.º 3 al. b) do CIS. No entanto, não lhe é aplicável a verba 1.1. da tabela pois esta só se aplica a imóveis.
Não há qualquer isenção, pois a mesma só se aplica a ascendentes, descendentes e cônjuges, o que não é o caso pois a doação foi ao sobrinho.
Assim, a resposta correta deveria ser nenhuma das anteriores.