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Encerramento Associação

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Offline rmas198

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Encerramento Associação
« em: Outubro 20, 2016, 01:35:50 pm »
Boa tarde colegas,

preciso da vossa ajuda num assunto que tenho em mãos:

Uma associação pretende cessar a atividade, mas apenas nas finanças, sem efetuar a dissolução, é possível? E quais as implicações de efetuar a cessão apenas nas finanças?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos
Ricardo

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Encerramento Associação
« Responder #1 em: Outubro 20, 2016, 06:10:00 pm »
Boa tarde colegas,

preciso da vossa ajuda num assunto que tenho em mãos:

Uma associação pretende cessar a atividade, mas apenas nas finanças, sem efetuar a dissolução, é possível? E quais as implicações de efetuar a cessão apenas nas finanças?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos
Ricardo

Boa tarde, colega

É possível, sim, mas só se está há 2 anos a enviar as DPIVA a zeros; de contrário negam-lhe o encerramento em IVA.

Veja o seguinte conteúdo do CIVA:

CIVA - Artigo 34.º
Conceito de cessação de actividade

1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se verificada a cessação da actividade exercida pelo sujeito passivo no momento em que ocorra qualquer dos seguintes factos:

a) Deixem de praticar-se actos relacionados com actividades determinantes da tributação durante um período de dois anos consecutivos, caso em que se presumem transmitidos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º, os bens a essa data existentes no activo da empresa;

(...)


A alternativa é a dissolução mas, aqui, tem 4 cenários e alguns requerem cuidados especiais enquanto CC:

Balanço final

- sem ativo e sem passivo
- com ativo e sem passivo
- sem ativo e com passivo
- com ativo e com passivo

Só o primeiro cenário permite a "extinção na hora" . Os restantes carecem da justificação sobre o destino a dar aos ativos sendo que os passivos caem automaticament e na responsabilida de dos dirigentes em exercício no momento da dissolução.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline rmas198

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Re: Encerramento Associação
« Responder #2 em: Outubro 21, 2016, 01:34:26 pm »
Boa tarde,

desde já agradeço a ajuda.

A associação está isenta de IVA pelo artigo 9.º, logo não entrega DPIVA.

Obrigado

 

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