collapse

Pesquisa



Q01

  • 44 Respostas
  • 15965 Visualizações
*

Offline tgomes

  • ****
  • 213
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #30 em: Outubro 26, 2016, 04:03:09 pm »
Mas na resposta da NCRF diz "obrigatoriamen te" e foi isso que me deixou na duvida.
Na minha opinião aplica-se o normativo mais recente e trata-se de uma PE, mas a resposta seria a A mas ao contrário :/ Muito confusa esta questão!! Pois eu pensei o mesmo... encravar logo na primeira, estou feita!!!
Tânia Gomes

*

Offline t.nunes

  • ****
  • 211
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • C/ força de vontade e determinação tudo se alcança
Re: Q01
« Responder #31 em: Outubro 26, 2016, 04:22:26 pm »
Acabei de me lembrar de outra questão.
Em 2009, aquando da constituição, os limites para PE eram outros. Ultrapassando-os, é obrigatório enquadrar-se nas NCRF.

Questão:
Alterando-se os limites legalmente previstos, a empresa tem que se enquadrar segundo os novos limites certo? Ou continua a basear-se nos antigos?
Não acho que tenha lógica, mas secalhar seria uma possibilidade para haver uma resposta correta.

Entretanto encontrei este doc da OCC. O que me leva a validar o que disse antes. Penso que então a resposta correta seria NCRF.

Temos de basear pelos novos limites e segundo o documento em anexo podemos classificar a empresa como Pequena Empresa, logo está obrigada a adotar as NCRF-PE podendo adotar as NCRF.

No entanto continuo a achar que a resposta correta seria "Não poderá adotar as Normas Internacionais ..." porque a resposta que fizemos no exame está trocada, ou seja, diz que está obrigada a adotar as NCRF ou em alternativa a essas pode optar pelas NCRF-PE. Pelo menos é isso que interpreto!

*

Offline vsanto

  • ****
  • 471
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #32 em: Outubro 26, 2016, 04:36:19 pm »
Acabei de me lembrar de outra questão.
Em 2009, aquando da constituição, os limites para PE eram outros. Ultrapassando-os, é obrigatório enquadrar-se nas NCRF.

Questão:
Alterando-se os limites legalmente previstos, a empresa tem que se enquadrar segundo os novos limites certo? Ou continua a basear-se nos antigos?
Não acho que tenha lógica, mas secalhar seria uma possibilidade para haver uma resposta correta.

Entretanto encontrei este doc da OCC. O que me leva a validar o que disse antes. Penso que então a resposta correta seria NCRF.

Temos de basear pelos novos limites e segundo o documento em anexo podemos classificar a empresa como Pequena Empresa, logo está obrigada a adotar as NCRF-PE podendo adotar as NCRF.

No entanto continuo a achar que a resposta correta seria "Não poderá adotar as Normas Internacionais ..." porque a resposta que fizemos no exame está trocada, ou seja, diz que está obrigada a adotar as NCRF ou em alternativa a essas pode optar pelas NCRF-PE. Pelo menos é isso que interpreto!

Mas porque motivo não poderia usar as NICs?

*

Offline tgomes

  • ****
  • 213
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #33 em: Outubro 26, 2016, 04:38:17 pm »
Sei que para adoptar as normas internacionais a empresa tem de ter certificação legal de contas, mas a verdade é que sobre isso eles nada dizem, então como sabemos que não pode adoptar as normas internacionais?? Foi este o meu pensamento no exame... Fiquei indecisa entre as duas e ainda estou  :-[  :-\
Tânia Gomes

*

Offline t.nunes

  • ****
  • 211
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • C/ força de vontade e determinação tudo se alcança
Re: Q01
« Responder #34 em: Outubro 26, 2016, 04:59:54 pm »
Eu até poderei estar errada e até adorava estar  :D

Qual a vossa interpretação da resposta que demos no exame?

*

Offline Duarte Oliveira

  • ***
  • 60
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q01
« Responder #35 em: Outubro 26, 2016, 05:20:26 pm »
Tive exactamente as mesmas duvidas , acabei por por a resposta a) PE.
Nesta resposta inicialmente pensei que fosse a a) depois coloquei a d) e optei por fim na a) pq não encontrei nada na legislação a dizer que não podia adoptar as internacionais .
Acho que a OCC se devia concentrar em factos concretos e não andar a fazer perguntas que mais parecem labirintos da língua portuguesa, onde as perguntas podem ser interpretadas de 2 e 3 formas.
Para além de que perguntas com erros era logo de dar a valor total aos candidatos, outra coisa é insistirem em questões que já deram problemas em exames passados, como por exemplo uma de ética onde no exame passado na grelha saiu a resposta b) como correcta mas validaram em recurso a resposta d) , ou seja uma pessoa que opte por não responder por achar que existem duas correctas e jogue pelo seguro pq não quer que lhe descontem -0,1 sai prejudicado.
 

*

Offline Carla Baptista

  • ***
  • 105
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #36 em: Outubro 26, 2016, 07:39:24 pm »
Boa noite
Comecei a ficar preocupada quando li os vossos comentários mais recentes (e achar que tinha falhado mais uma), mas penso que não, e que a resposta correcta deverá ser "poderá adoptar a NCRF-PE em alternativa às NCRF".
Esta pergunta é semelhante à Q.1 do exame de Junho 2013 (aliás, as alíneas são praticamente iguais). Embora na altura os limites das PE fossem diferentes, a resposta considerada como certa pela Ordem era exactamente igual a esta (está escrita da mesma forma).
Por isso, a menos que a Ordem na altura tivesse um entendimento, e agora tenha outro, julgo que a resposta será a mesma. Caso contrário, essa questão de 2013 poderá servir de argumento para um possível recurso, digo eu...

Re: Q01
« Responder #37 em: Outubro 26, 2016, 09:03:39 pm »
Eu também fiquei com muitas dúvidas em relação a esta pergunta e respondi,  como já disse que era de adotar as NCRF. Mas pk não tinha o 3. Valor. Fiquei com imensas dúvidas. Mas penso que deveria ser possível de recurso....
Olha este exame está uma bagunça, é a Q1, a Q4 e a Q48....

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Q01
« Responder #38 em: Outubro 26, 2016, 09:05:09 pm »
Boa noite colegas,

Ainda não tinha tido oportunidade de colocar as minhas respostas,

Aqui vai:

Poderá elaborar a NCRF-PE em alternativa as NCRF
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline AnaMargaridaP

  • ****
  • 357
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #39 em: Outubro 26, 2016, 11:39:43 pm »
Boa noite,

Eu ontem disse que nem queria pensar nisso, mas tive que pensar porque esta é uma questão que respondi sem hesitar.
 
E continuo  a achar que escolhi a correta porque, no meu entender, o que a resposta diz é que adoptar as NCRF pode sempre, portanto essa é uma alternativa sempre viável, assim como as NCRF-PE. Ou seja, pode adotar as duas. Ou uma ou outra, não obrigatoriamen te uma ou outra. Ou a NCM.

E como disse a Carla Batista é muito semelhante à Q01 do exame de Junho de 2013, só mudam os limites porque mudou a Lei.

Esta é a minha interpretação mais uma passível de recurso dependendo da resposta da OCC. Mas acho que vai ser a opção a).
 
Ana Seixas

*

Offline Carla Baptista

  • ***
  • 105
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #40 em: Outubro 27, 2016, 10:17:41 am »
Aproveito para deixar mais uma dica.
O DL 158/2009 (com as alterações introduzidas pelo DL 98/2015) refere no artigo 9.º-C
"A «norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º"

*

Offline t.nunes

  • ****
  • 211
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • C/ força de vontade e determinação tudo se alcança
Re: Q01
« Responder #41 em: Outubro 27, 2016, 10:24:47 am »
Fico mais aliviada em saber que já saiu uma questão dessas com a mesma resposta  ;D

Em todo o caso se considerarem a nossa opção errada acho que temos todo direito de pedir revisão uma vez que excluímos logo a opção das micros e das NCRF e sobre as NIC não temos nenhuma informação nesse sentido, logo só teríamos a NCRF-PE em alternativa as NCRF

*

Offline Tmouta

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q01
« Responder #42 em: Outubro 27, 2016, 11:34:55 am »
No artigo 4º do Dl 98/2015 estabelece-se que todas as entidades mencionadas no artigo anterior podem adotar as NIC, ficando desde logo sujeitas a CLC.

No artigo 9º C está dito que as NCRF-PE apenas podem ser adotadas em alternativa ao restante normativo.

Desta forma a única resposta que me parece correta é a que diz que se deve adotar as NCRF-PE.

Se não dissesse obrigatoriamen te na opção das NCRF, outro galo cantaria.

*

Offline Kika Maria

  • ***
  • 51
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q01
« Responder #43 em: Outubro 31, 2016, 09:43:36 am »
"Não poderá adotar as Normas Internacionais ..."
Mas com muitas dúvidas :(

Re: Q01
« Responder #44 em: Outubro 31, 2016, 07:42:48 pm »
Creio que a resposta é a A)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
5197 Visualizações
Última mensagem Setembro 01, 2014, 11:20:22 pm
por FerreirAlves
13 Respostas
7344 Visualizações
Última mensagem Setembro 20, 2014, 06:46:53 pm
por danielac
39 Respostas
11581 Visualizações
Última mensagem Outubro 13, 2014, 08:53:39 pm
por Rosinda Cristina
Q01

Iniciado por t.nunes « 1 2 3 » Exame OCC JUN16

30 Respostas
11412 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2020, 10:32:46 pm
por cardona95
Q01

Iniciado por anonimo « 1 2 » Exame OCC OUT 2018

22 Respostas
9260 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 10, 2020, 09:54:48 pm
por Carolina Lima

Mensagens recentes

UNIPESSOAL - Transparência Fiscal por ccdiana
[Maio 07, 2024, 04:32:18 pm]


Re: "Recibos Verdes" por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:33:11 pm]


Re: cálculo de férias por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:19:25 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:17:33 pm]


Re: Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:16:39 pm]


Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por Joo
[Maio 07, 2024, 02:10:10 pm]


Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 07, 2024, 11:13:22 am]


cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 [8] 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.