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Q18

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Offline MIGUELSANTOS

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Q18
« em: Outubro 22, 2016, 09:27:16 pm »
Pode aceitar a proposta de colaboração com a Sociedade..... .prazo quinze dias á OCC o doretor técnico da sociedade

ART 14º nº1  Regulamento Inscrição Sociedade Contabilistas.

Nota: no Regulamento fala em 60 dias...no entanto a hipótese apresentada de 15 dias está correta..pois não excede os 15 dias.

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Offline vsanto

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Re: Q18
« Responder #1 em: Outubro 22, 2016, 09:53:04 pm »
respondi igual

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Offline bfilipa

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Re: Q18
« Responder #2 em: Outubro 22, 2016, 10:10:36 pm »
igual

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q18
« Responder #3 em: Outubro 23, 2016, 10:36:38 am »
Pode solicitar autorização...
Porque o artigo diz que o CC é que tem que fazer a comunicação e a resposta diz a empresa, fiquei na dúvida.
Ana Seixas

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Offline NCATARINA

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Re: Q18
« Responder #4 em: Outubro 23, 2016, 11:43:43 am »
R: Alínea a).

(Igual)
:-)

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Offline Carla Baptista

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Re: Q18
« Responder #5 em: Outubro 23, 2016, 12:33:01 pm »
Deve recusar-se a colaborar com a sociedade Contas em Ordem, Lda.

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Offline RubenSilva

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Re: Q18
« Responder #6 em: Outubro 23, 2016, 01:38:51 pm »
Também meti a que fala no prazo de 15 dias

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Offline Kika Maria

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Re: Q18
« Responder #7 em: Outubro 24, 2016, 10:34:12 am »
Pode solicitar autorização...

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Offline silviacarneiro

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Re: Q18
« Responder #8 em: Outubro 24, 2016, 10:53:39 am »
Pode aceitar a proposta de colaboração com a Sociedade..... .prazo quinze dias á OCC o doretor técnico da sociedade

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Offline silviamagalhaes

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Re: Q18
« Responder #9 em: Outubro 24, 2016, 12:08:34 pm »
Pode aceitar a proposta de colaboração com a Sociedade..... .prazo quinze dias à OCC o diretor técnico da sociedade
Cumprimentos
SM

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q18
« Responder #10 em: Outubro 24, 2016, 12:15:39 pm »
deve recusar-se a colaborar..

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Offline MAGALHÃES

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Re: Q18
« Responder #11 em: Outubro 24, 2016, 02:02:33 pm »
deve recusar-se a colaborar com a sociedade

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Offline Almeida Costa

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Re: Q18
« Responder #12 em: Outubro 24, 2016, 09:40:05 pm »
Respondi a alínea B) - "Deve recusar-se a colaborar com a sociedade ", tenho dúvidas mas há uma pergunta num exame anterior que responde assim

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Offline RubenSilva

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Re: Q18
« Responder #13 em: Outubro 24, 2016, 10:23:00 pm »
Respondi a alínea B) - "Deve recusar-se a colaborar com a sociedade ", tenho dúvidas mas há uma pergunta num exame anterior que responde assim

Mas antes a resposta correta era: Deve recusar-se a colaborar com a sociedade até que a empresa regularize isso.  Neste caso a outra alínea diz-nos isso penso eu, deve-se aceitar se a empresa regularizar no prazo de 15 dias.
Se a resposta certa for "deve recusar-se a colaborar com a sociedade", então as sociedades que não tenham diretor técnico nunca mais vão ter porque todos os CC's devem recusar trabalhar para eles?  ???

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Offline Diana Ferreira

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Re: Q18
« Responder #14 em: Outubro 24, 2016, 11:46:40 pm »
Deve recusar-se a colaborar.
A empresa não tem de comunicar nada à ordem, apenas tem de nomear imediatamente e o CC nomeado para Diretor técnico é que tem 15 dias para comunicar à ordem...

 

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