Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Q18

20 Respostas    16.650 Visualizações

Iniciado por MIGUELSANTOS, Outubro 22, 2016, 09:27:16 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

MIGUELSANTOS

Pode aceitar a proposta de colaboração com a Sociedade......prazo quinze dias á OCC o doretor técnico da sociedade

ART 14º nº1  Regulamento Inscrição Sociedade Contabilistas.

Nota: no Regulamento fala em 60 dias...no entanto a hipótese apresentada de 15 dias está correta..pois não excede os 15 dias.

vsanto


bfilipa


AnaMargaridaP

Pode solicitar autorização...
Porque o artigo diz que o CC é que tem que fazer a comunicação e a resposta diz a empresa, fiquei na dúvida.
Ana Seixas

NCATARINA

R: Alínea a).

(Igual)
:-)

Carla Baptista

Deve recusar-se a colaborar com a sociedade Contas em Ordem, Lda.

RubenSilva

Também meti a que fala no prazo de 15 dias

Kika Maria

Pode solicitar autorização...

silviacarneiro

Pode aceitar a proposta de colaboração com a Sociedade..... .prazo quinze dias á OCC o doretor técnico da sociedade

silviamagalhaes

Pode aceitar a proposta de colaboração com a Sociedade..... .prazo quinze dias à OCC o diretor técnico da sociedade
Cumprimentos
SM

Vanessa Ferreira

deve recusar-se a colaborar..

MAGALHÃES

deve recusar-se a colaborar com a sociedade

Almeida Costa

Respondi a alínea B) - "Deve recusar-se a colaborar com a sociedade ", tenho dúvidas mas há uma pergunta num exame anterior que responde assim

RubenSilva

Citação de: Almeida Costa em Outubro 24, 2016, 09:40:05 PM
Respondi a alínea B) - "Deve recusar-se a colaborar com a sociedade ", tenho dúvidas mas há uma pergunta num exame anterior que responde assim

Mas antes a resposta correta era: Deve recusar-se a colaborar com a sociedade até que a empresa regularize isso.  Neste caso a outra alínea diz-nos isso penso eu, deve-se aceitar se a empresa regularizar no prazo de 15 dias.
Se a resposta certa for "deve recusar-se a colaborar com a sociedade", então as sociedades que não tenham diretor técnico nunca mais vão ter porque todos os CC's devem recusar trabalhar para eles?  ???

Diana Ferreira

Deve recusar-se a colaborar.
A empresa não tem de comunicar nada à ordem, apenas tem de nomear imediatamente e o CC nomeado para Diretor técnico é que tem 15 dias para comunicar à ordem...