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Contabilidade e fiscalidade

Q20

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Iniciado por MIGUELSANTOS, Outubro 22, 2016, 09:38:07 PM

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MIGUELSANTOS

O valor patrimonial tributário do imóvel determinado nos termos do Código do IMI com referência á data do óbito

Artigo 13º nº1   Código do Imposto Selo

vsanto

Respondi igual, não tinha a certeza e não encontrei o artigo.

Mas julgo que a resposta correta seria "O valor patrimonial tributário dois anos antes da data do óbito"
Art.45 nº3 IRS (igual questão 31 do exame de maio 2014).

bfilipa

tb respondi igual

AnaMargaridaP

Ana Seixas

Carla Baptista

O valor patrimonial tributário do imóvel determinado nos termos do C.IMI com referência à data do óbito.

Carla Baptista

Citação de: vsanto em Outubro 22, 2016, 10:08:06 PM
Respondi igual, não tinha a certeza e não encontrei o artigo.

Mas julgo que a resposta correta seria "O valor patrimonial tributário dois anos antes da data do óbito"
Art.45 nº3 IRS (igual questão 31 do exame de maio 2014).

De facto, a questão é igual, e na altura a resposta certa foi a que faz referência à data do óbito. O art.45º, nº3 é para situações de doação. Por isso penso que a resposta certa agora deverá ser a mesma.

RubenSilva

à data do óbito

vsanto

Citação de: Carla Baptista em Outubro 23, 2016, 12:39:43 PM
Citação de: vsanto em Outubro 22, 2016, 10:08:06 PM
Respondi igual, não tinha a certeza e não encontrei o artigo.

Mas julgo que a resposta correta seria "O valor patrimonial tributário dois anos antes da data do óbito"
Art.45 nº3 IRS (igual questão 31 do exame de maio 2014).

De facto, a questão é igual, e na altura a resposta certa foi a que faz referência à data do óbito. O art.45º, nº3 é para situações de doação. Por isso penso que a resposta certa agora deverá ser a mesma.
Colega, espero que tenha razão, era bom para mim! No entanto, julgo que o Art. 13 nº1 CIMI serve apenas p/ saber o valor tributario. Neste caso, o objectivo é saber a mais-valia, o que me faz entender que o Art.45º nº3 CIRS aplica-se melhor à situação.

Carla Baptista

Citação de: vsanto em Outubro 23, 2016, 03:00:42 PM
Citação de: Carla Baptista em Outubro 23, 2016, 12:39:43 PM
Citação de: vsanto em Outubro 22, 2016, 10:08:06 PM
Respondi igual, não tinha a certeza e não encontrei o artigo.

Mas julgo que a resposta correta seria "O valor patrimonial tributário dois anos antes da data do óbito"
Art.45 nº3 IRS (igual questão 31 do exame de maio 2014).

De facto, a questão é igual, e na altura a resposta certa foi a que faz referência à data do óbito. O art.45º, nº3 é para situações de doação. Por isso penso que a resposta certa agora deverá ser a mesma.
Colega, espero que tenha razão, era bom para mim! No entanto, julgo que o Art. 13 nº1 CIMI serve apenas p/ saber o valor tributario. Neste caso, o objectivo é saber a mais-valia, o que me faz entender que o Art.45º nº3 CIRS aplica-se melhor à situação.
Esta questão foi daquelas que não me deixava assim grandes dúvidas, porque o C.ISelo refere precisamente o valor tributário a considerar em casos de transmissões gratuitas, o que é o caso de uma herança e de doações. E uma herança é algo mais inesperado, por assim dizer, e por isso é que julgo que a data a considerar nas transmissões gratuitas será diferente (data do óbito para as heranças, e 2 anos antes para as doações).
Resta-nos esperar para ver qual será o veredicto da OCC.

t.nunes

O valor declarado na relação de bens, se for superior ao valor patrimonial tributário

Kika Maria

 "O valor patrimonial tributário dois anos antes da data do óbito"

silviacarneiro

Respondi:
O valor patrimonial tributário dois anos antes da data do óbito"

silviamagalhaes

O valor declarado na relação de bens, se for superior ao valor patrimonial tributário
Cumprimentos
SM

Vanessa Ferreira


Bertila

respondi a C)
( o art. 45  nº 3 que referem é para, segundo o art. 6 do CIS alinea E), conjugues ou unidos de facto ascendentes e descendentes)
Aqui diz que Manuel herdou, mas não diz de quem herdou.... ele pode ser um herdeiro legitimario  e nao legitimo ....)