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Procedimentos contabilísticos

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Iniciado por Paula Félix, Outubro 25, 2016, 05:42:28 PM

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Paula Félix

Boa tarde Colegas

Venho por este meio solicitar a V/ajuda para um problema que se me apresentou, e para o qual tenho algumas dúvidas. É o seguinte:

Uma SGPS comprou 100% do capital Social de uma Empresa. Em 02/2016 a Empresa mudou de gerência. Todas as despesas após essa data são da actual Gerência e pagas por esta. As despesas da Gerência anterior estão a ser assumidas pela pessoa que vendeu o negócio. A minha questão é:

Como contabilizar as entradas de dinheiro do anterior Gerente, uma vez que as despesas foram lançadas na Sociedade, e pagas pela conta da actual Gerência? Por exemplo, a factura da Electricidade de Janeiro/2016 foi lançada e paga em 02/2016 pela nova Gerência. Em 03/2016 o anterior gerente passou um cheque pelo valor da Factura (uma vez que a factura se reportava a um período em que a gestão ainda era dele), que foi depositado na conta da Empresa.

Como hei-de contabilizar esta entrada de dinheiro, pois o lançamento fornecedor/despesa/banco está já efectuado.

Agradeço a V/Colaboração neste assunto
Muito obrigado

kushinadaime

Se bem percebi os gerentes pagam do dinheiro pessoal deles gerentes, as despesas da empresa (que não a SGPS), o dinheiro não sai da empresa nem da SGPS.
Assim, as despesas pagas pelo gerente antigo devem ser levadas à conta dele, as despesas que ele passou um cheque à sociedade para pagar, o cheque será levado à conta dele por contrapartida de bancos e quando se pagar a despesa, ela sairá da conta de despesas por contrapartida de bancos.

Quando a responsabilidade do gerente antigo para com a empresa terminar, tem que se saber o que está estipulado acontecer com as contas dele, (e dos outros antigos sócios e antigos gerentes), quase sempre no contracto (que pode ser verbal...) o preço pago pelo comprador (SGPS) irá incluir além das quotas outros valores a favor e contra os sócios antigos e os gerentes antigos.
Assim sendo os valores relativos à gerência antiga vão ser transferidos, com as necessárias adaptações para a conta da SGPS, por exemplo salários da gerência antiga em atraso vão ser transferidos para a conta de suprimentos da SGPS.
Os valores relativos aos sócios, como os suprimentos, por exemplo, vão permanecer na mesma conta onde estão, e serão apenas transferidos de sub-conta, de uma sub-conta em nome do sócio antigo para uma sub-conta em nome do novo sócio.
Mas se não houver nada estipulado em relação a isto, o dinheiro e os direitos que não sejam inerentes à quota continuaram a ser devidos ao gerente antigo, e portanto deverão permanecer na conta do gerente antigo com as necessárias adaptações, por exemplo transferir da conta de gerente para uma conta de outros devedores e credores.

Riginho

Caro colega, muito simples.
Se há despesas que estão a ser pagas pelos anteriores órgãos sociais, isto significa que foi acordado serem eles a suportá-las. Como tal, deve reconhecer a factura como gasto e proceder ao redébito da mesma a essas pessoas, como uma recuperação de custos, creditando a mesma conta de gastos. Quando recebe o valor, emite recibo sobre a factura do redébito e aí termina a operação.
Fiz-me entender?